Os recentes atos do Ministério do Trabalho não alteram a representatividade do Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares (Sindiabrabar), como único representante patronal das áreas de gastronomia, entretenimento e similares de Curitiba. A situação cadastral continua ativa junto ao MTb, como constatou consulta nesta data.
“(…) o registro da entidade permanece integro junto ao Ministério do Trabalho, não sendo atingido por nenhum ato publicado nos últimos dias do Governo Federal”, diz o presidente Fábio Aguayo, em ofício aos membros da categoria. “(…) o sindicato continua operando normalmente como única entidade representante da categoria”, reforçou Aguayo, frente a boatos, semelhantes as fake news, espalhados em grupos de redes sociais.
O presidente da entidade também confirmou, junto ao MTb que o registro sindical continua ativo e inexiste qualquer indicativo de irregularidade na concessão do Registro Sindical deferida ao Sindiabrabar e qualquer informação em contrário é falaciosa”, afirma.
O Sindiabrabar representa o grupo econômico dos empregadores e empreendedores de Bares, Cafés, Restaurantes, Lanchonetes e lazer e entretenimento como boliches, buffets, cantinas, casas de diversão, de jogos noturnas, entre outras. A atual diretoria teve o atual mandato iniciado em 25 de agosto de 2017, como mostra o extrado da consulta, no anexo da mensagem.
A seguir a íntegra da nota do Sindiabrar:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO DO REGISTRO SINDICAL DO SINDIABRABAR
O Sindicato das Empresas de Gastronomia, Entretenimento e Similares do Município de Curitiba – Sindiabrabar, vem esclarecer e tranquilizar os membros da categoria abrangida que o registro da entidade permanece integro junto ao Ministério do Trabalho, não sendo atingido por nenhum ato publicado nos últimos dias do Governo Federal.
Convém destacar que a situação cadastral do Sindiabrabar continua ativa junto ao Ministério do Trabalho em consulta realizada na presente data e o sindicato continua operando normalmente como única entidade representante da categoria.
Inexiste na portaria n° 51/2018, do Ministério do Trabalho e Emprego, tampouco na correição realizada nos atos administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego entre 2016 e 2017, qualquer indicativo de irregularidade na concessão do Registro Sindical deferida ao Sindiabrabar e qualquer informação em contrário é falaciosa.
Portanto, aos Empresários da Categoria de Gastronomia Entretenimento e Similares do Município de Curitiba, não existe qualquer motivo de temor, pois o Sindiabrabar continua sendo a entidade de representação e Classe e continuará trabalhando arduamente em favor da categoria, trabalhando para consolidar as conquistas que foram verificadas desde sua criação e trabalhando para trazer mais benefícios da categoria, demonstrando que é possível fazer diferente.
A diretoria do Sindiabrabar deseja a todos um Feliz Ano Novo e 2019 estaremos juntos para mais conquistas!
Curitiba, 27 de dezembro de 2018.
FABIO AGUAYO
Presidente”
Foto: Reprodução