Propaganda eleitoral gratuita começa nesta sexta-feira (09). Veja como ficam os candidatos em Foz do Iguaçu

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A partir desta sexta-feira (09) até 12 de novembro de 2020 será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno das eleições para a escolha dos prefeitos e vereadores no dia 15 de novembro.

Para prefeito, a propaganda será exibida de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 no rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão. Para vereador, haverá somente inserções no rádio e na TV de segunda a sábado.

Candidatos de Foz na propaganda eleitoral

No Brasil todo são noventa e cinco municípios e no Paraná, cinco municípios os que podem ter segundo turno, na data de 29 de novembro, por possuírem mais de 200 mil eleitores cadastrados e aptos a votar; os municípios de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel e Ponta Grossa.

Advogado Gilmar Cardoso

Gilmar Cardoso destaca que São Paulo permanece como o estado com o maior número de municípios com mais de 200 mil eleitores, com 28 cidades, o mesmo número apresentado há quatro anos. Em seguida, vem o Rio de Janeiro, com dez municípios, Minas Gerais, com nove, Pernambuco, com seis, e Paraná e Rio Grande do Sul, com cinco cada um.

Propaganda na internet é o tema mais consultado

O advogado Gilmar Cardoso explica que pela Constituição Federal (inciso II do artigo 29), deve haver eleição em segundo turno para prefeito quando nenhum dos candidatos consegue, no primeiro turno, mais da metade dos votos válidos, ou seja, dos votos dados exclusivamente aos que disputam o cargo. Se essa situação ocorrer, disputarão o segundo turno os dois candidatos a prefeito mais votados no primeiro turno.

Gilmar Cardoso reiterou que a propaganda eleitoral já está permitida desde a data de 27 de setembro, inclusive na Internet.

TSE divulga tabela dos partidos na propaganda eleitoral

O advogado frisa que fora do horário reservado para a propaganda eleitoral gratuita, a divulgação de opinião favorável e críticas a candidatos e partidos deve ser realizada com parcimônia, pois abusos e excessos poderão ser apurados e punidos como abuso de poder. As vedações à programação de rádio e TV iniciaram-se em 17 de setembro, após o final do prazo para a realização das convenções, explicou Gilmar Cardoso.

O encaminhamento de mensagens eletrônicas ou instantâneas deve sempre permitir o descadastramento do eleitor que não quiser mais recebê-las. O candidato tem 48 (quarenta e oito) horas para cessar o encaminhamento de mensagens, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por mensagem.

Propaganda eleitoral é lugar para o debate de propostas e ideias para melhorar as cidades e a vida do povo e não para divulgação de mentiras, ataques ou ofensas pessoais, destacou Gilmar Cardoso.

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