Questão é tratada na Nota Orientativa nº 52. Uma das medidas recomendadas é que os municípios e gestores dos cemitérios abram esses espaços de 31/10 a 04/11 parta que o fluxo de pessoas seja diluído.
A Secretaria de Estado da Saúde publicou a Nota Orientativa nº 52 que contempla as recomendações mínimas necessárias para prevenção da Covid-19 nos feriados e datas festivas que normalmente proporcionam viagens, reuniões e que possuem potencial para aglomeração de pessoas.
“A pandemia não terminou. Por isso, reforçamos a recomendação de manter distanciamento, evitar deslocamentos desnecessários, evitar aglomeração e cuidar da higiene das mãos”, afirma o secretário da Saúde, Beto Preto. “São medidas conhecidas e simples, mas que podem salvar a vida de muitas pessoas.”
Horários
Na Nota Orientativa, a Secretaria da Saúde recomenda que os municípios e gestores dos cemitérios garantam a abertura desses espaços minimamente de sábado (31/10) a quarta-feira (04/11), em horários estendidos.
Recomenda que orientem a população para antecipar ou postergar a visita aos cemitérios, de forma que o fluxo de pessoas seja diluído ao longo de mais dias e não se concentre na segunda-feira (02).
A nota traz, ainda, a proibição de limpeza e manutenção dos túmulos e jazigos no feriado e o consumo de comidas e bebidas nos cemitérios. Os serviços de ambulantes e vendas em frente aos locais estão proibidos para evitar aglomerações.
Crianças e pessoas de grupos de risco (idosos, grávidas, lactantes e portadores de doenças crônicas) não devem frequentar os cemitérios no próximo fim de semana e dia de finados.
“Recomendamos, também, a não realização de celebrações religiosas presenciais, como missas, cultos e outros ritos, a fim de evitar a reunião de muitas pessoas”, ressalta o secretário Beto Preto.
Prevenção
Embora a pandemia já se estenda por meses, a Secretaria da Saúde reforça que as principais medidas de prevenção seguem as mesmas e encontram-se compiladas em 4 pilares fundamentais: distanciamento físico, higiene de mãos, limpeza e desinfecção e comunicação e orientações gerais de prevenção.
Além destas orientações, é obrigatório por força de lei o uso de máscara facial em todo o território do Estado do Paraná.
Confira a Nota Orientativa número 52