O ministro Bruno Dantas, em despacho assinado na sexta-feira (06), tornou pública lista produzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020.
É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa.
A lista, disponínvel abaixo, foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.
A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:
1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;
2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
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