Eleições 2020: A partir desta terça-feira (10), eleitor não poderá ser preso, salvo em flagrante delito

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A partir desta terça-feira (10), as autoridades estão proibidas de prender ou deter qualquer eleitor, salvo em caso de flagrante delito. A imunidade está prevista no Código Eleitoral, cuja validade inicia cinco dias antes do pleito e prossegue até 48 horas depois do encerramento da eleição. Para os candidatos, o período de imunidade começou a contar no sábado (31 de outubro), 15 dias antes das eleições municipais de 15 de novembro.

Foz do Iguaçu tem, de acordo com o portal de Estatísticas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 183.306 eleitores aptos a votar nas eleições 2020. Do total, 99.245 são eleitoras, o que representa 54,1%, frente aos 84.061 homens (45,9% do total). Na urna, eles vão escolher entre nove candidatos o futuro prefeito e de aproximadamente 360 postulantes, os 15 integrantes da próxima legislatura da Câmara Municipal.

De acordo com o advogado Henrique Salvati Beck Lima, a imunidade dos eleitores no período é eliminada em três exceções. A primeira é prisão em flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de cometê-la. 

De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

A segunda possibilidade é a prisão daquele contra quem há sentença criminal condenatória por crime inafiançável: racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo e ação de grupos armados contra a ordem constitucional. 

A última exceção é quando ocorre desrespeito a salvo conduto. “A lei se destina a garantir a liberdade de voto e coibir qualquer tipo de violência, moral ou física, que o eleitor possa sofrer ao exercer seu direito ao voto”, explica o advogado. 

A autoridade policial deverá analisar a detenção realizada pelos agentes de segurança e caso constate que o sujeito se enquadra em uma das três exceções, deverá tomar as medidas cabíveis, complementa Henrique Lima. A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas e fiscais de partidos políticos.

Não pode

Independente da imunidade de candidatos e eleitores, algumas atividades de campanha, como caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes, podem ser realizadas até às 22 horas do dia 14 de novembro (sábado), véspera da eleição. A propaganda no rádio e TV se encerra na próxima quinta-feira (12).

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, transporte de eleitor e boca de urna continuam vedados no dia das eleições (15 de novembro). A restrição também alcança o fornecimento de alimentos no dia do pleito. A intenção é impedir qualquer interferência na vontade do eleitor, afirma o jurista. 

“Todas estas condutas são consideradas crime eleitoral. Somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação, esclarece Gilmar Cardoso. O advogado informa que, conforme prevê o artigo 1º da lei, “os veículos e embarcações, devidamente abastecidos e tripulados, pertencentes à União, estados, territórios e municípios e suas respectivas autarquias e sociedades de economia mista, excluídos os de uso militar, ficarão à disposição da Justiça Eleitoral”, frisou.

Já a boca de urna é vedada pela Lei Eleitoral e conceituada como crime, punível com pena de detenção de seis meses a um ano (artigo 39, parágrafo 5º, I e II, da Lei Ordinária 9.504/97) e mais multa. 

Por: GDia

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