Candidatos fiquem atentos: Termina neste sábado (14) a campanha do 1º turno das eleições 2020 na internet

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Os candidatos e partidos devem ficar atentos a prazos. Termina neste sábado (14), às 22h, a eleitoral do primeiro turno das eleições 2020 na internet. A partir deste prazo, já configura “boca de urna”, explica o advogado Gilmar Cardoso.

A resolução 23.610, no artigo 87 estabelece como crime no dia da eleição passar ou impulsionar propaganda eleitoral pelas redes sociais, tais como o facebook, instagram, WhatsApp e o telegram, inclusive.

O ato é considerado crime eleitoral e sujeito à pena de detenção de seis meses a um ano e multa de R$ 5 mil até R$ 15 mil, adverte o advogado Gilmar Cardoso.

Postagens em redes sociais de candidatos também não serão permitidas. A livre manifestação de eleitores, todavia, pode ser feita normalmente, afirma Gilmar Cardoso.

Basicamente, as atividades de campanha se encerram na noite anterior das eleições. Salvo se o Juízo local determinar algo diferente por questões de segurança na realização do pleito, objetivando sempre a maior segurança para a sociedade”, destaca o advogado.

A votação acontece no domingo (15), das 7h às 17h, “No dia da votação, ninguém pode fazer mais propaganda. A legislação eleitoral diz que constitui crime no dia da eleição a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos pré-existentes. Mas permite que sejam mantidas as publicações feitas anteriormente. Isso vale tanto para candidatos quanto para os eleitores”, informa o advogado.

Hoje também é o último dia para a campanha de rua, como passeatas, carreatas, distribuição de material gráfico, panfletos, entre outros, todos permitidos até as 22h.

A partir deste horário, qualquer ação de campanha poderá configurar a prática de ‘boca de urna’, o que é proibido pela legislação, com punições previstas a candidatos, coligações e partidos.

A propaganda eleitoral na internet também deve ocorrer até o sábado, como publicações em mídias sociais, afirma Gilmar Cardoso.

No domingo

No domingo (15), dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa do eleitor, como o uso de camisetas com as cores de determinado partido ou adesivos.

No entanto, são proibidas manifestações ruidosas ou com aglomerações de pessoas portanto a mesma vestimenta, o que caracteriza boca de urna. Outra conduta proibida é o transporte de eleitores, o que também entra como crime eleitoral.

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