Fique atento: Entram em vigor no dia 1º de dezembro os novos prazos do código nacional de trânsito

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Imagem: Doutor Multa

A renovação da CNH vencida em 2020, por exemplo, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade

A partir do dia 1º de dezembro passam a vigorar os novos prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, transferência e registro de veículos e outros serviços de trânsito.

O Contran revogou resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito e que essa medida, informa o advogado Gilmar Cardoso.

Os prazos haviam sido interrompidos por conta da situação de emergência decorrente do aumento dos casos de Covid-19, descreve.

Segundo Gilmar Cardoso os novos prazos são definidos de modo acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público. Cada processo será retomado a seu modo, conforme a necessidade.

O advogado esclareceu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A Resolução, referendava as Deliberações nº 185 e 186, publicadas em 20 e 26 de março de 2020, respectivamente, por conta da pandemia de Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro, informa Gilmar Cardoso.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno das atividades presenciais ao público e, portanto, o cumprimento dos prazos previstos na legislação.

Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

Interrupção de prazos

Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

Notificação de autuação

O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH

O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Transferência de veículo

Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

Registro e licenciamento de veículo novo

O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

Licenciamento anual

Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL

Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

O advogado Gilmar Cardoso explica que segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que publicou e agora revogou o ato anterior, a Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Procurou-se estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito, concluiu o advogado.

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Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:

Data de vencimento da CNH Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 20201º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 20201º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 20201º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 20201º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 20201º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 20201º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 20201º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 20201º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 20201º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 20201º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 20201º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 20201º a 31 de dezembro de 2021
  Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Data de cometimento da infraçãoPeríodo para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 20201º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 20201º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 20201º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 20201º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 20201º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 20201º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 20201º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 20201º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 20201° a 30 de setembro de 2021

Notificação de Autuação de Infração (NA)

Data de cometimento da infração                Período para envio da NA

26 de fevereiro a 31 de março de 2020       1º a 31 de janeiro de 2021

1º a 30 de abril de 2020                                  1º a 28 de fevereiro de 2021

1° a 31 de maio de 2020                                 1º a 31 de março de 2021

1º a 30 de junho de 2020                                1º a 30 de abril de 2021

1º a 31 de julho de 2020                                 1º a 31 de maio de 2021

1º a 31 de agosto de 2020                              1º a 30 de junho de 2021

1º a 30 de setembro de 2020                          1º a 31 de julho de 2021

1º a 31 de outubro de 2020                             1º a 31 de agosto de 2021

1º a 30 de novembro de 2020                         1° a 30 de setembro de 2021

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