“Todos os cheques tinham, portanto, valores inferiores a dez mil reais, e ainda a sua soma era inferior a cem mil reais. Condutas dessa espécie visam evitar que as operações sejam comunicadas ao COAF”.
MORO, Sérgio. Crime de Lavagem de Dinheiro. Ed. Saraiva, 2010.
Confira notícias de Foz do Iguaçu no Facebook do Diário de Foz e no Instagram do Diário de Foz