Efeito Coronavírus: Quem descumprir o toque de recolher em Foz e no Paraná pode ser preso por 1 ano e pagar multa

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Quem descumprir o toque de recolher adotado em Foz do Iguaçu com base em decreto do Governo do Estado editado para impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, poderá ser preso e pegar até um ano de detenção. O alerta foi feito pelo advogado Gilmar Cardoso e o tenente Gabriel Batesine, do 14º Batalhão da Polícia Militar (BPM) de Foz do Iguaçu. A medida está amparada em artigo do Código Penal brasileiro.

O Decreto Estadual 6284, de 1º de dezembro, entrou em vigor no dia 2 (quarta-feira) e instituiu no período das 23h às 5h a proibição provisória de circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da Covid-19, doença do novo Coronavírus. A detenção está prevista no 268 do Código Penal, explicou o advogado Gilmar Cardoso, ao portal Cabeza News.

O chamado Toque de Recolher tornou-se necessário, de acordo com a motivação da norma oficial com vigência imediata, por conta da necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico do Coronavírus e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde. 

O ato considerou o índice de taxa de reprodução do vírus que se encontra acima da média para a capacidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) exclusivos para pacientes com Covid-19. Também que a expansão destas camas especiais se encontra no último estágio, havendo falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama.
Ao anunciar a medida, o secretário estadual de Saúde, Beto Preto, destacou que houve um aumento de 23,9% na média móvel de casos e de 6,2% na média de óbitos nos últimos 14 dias no Paraná. Atualmente, de acordo com a Secretaria da Saúde, a equação aponta para 2.635 novas contaminações por dia e 24 mortes em decorrência do coronavírus.

Ostensivo

A Polícia Militar vai ampliar a fiscalização, reforçando o trabalho das guardas municipais. A Secretaria de Estado de Segurança Pública deverá, durante o período indicado, intensificar operações de fiscalização e orientação, a fim de coibir aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, especialmente entre as 23 horas e 5 horas”, diz o texto do decreto.

De acordo com o artigo 1º do Decreto, a proibição vai até o 16 de dezembro, salvo em caráter excepcional e inadiável, informa o advogado. As penalidades previstas no decreto foram confirmadas pelo tenente Gabriel Batesine, do 14º BPM, em entrevista ao programa Contraponto da Rádio Cultura.

Por: GDia

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