Dinheiro extra: Nesta 4ª feira, dia 9, prefeituras recebem adicional de 1% do FPM direto na conta

WhatsApp
Facebook

O advogado Gilmar Cardoso dá uma boa notícia aos prefeitos e prefeitas do Paraná que se preparam para o fechamento do caixa e entrega de dados para a equipe de transição administrativa: neste quarta-feira, 9 de dezembro, o 1% adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) do final do ano entra nas contas das prefeituras.

O FPM entra regularmente nos cofres públicos todos os dias 10, 20 e 30 de cada mês, repassado pelo Tesouro Nacional. Em dezembro, a transferência é feita quatro vezes, por conta deste repasse adicional de 1%, cujo valor  deverá ficar na faixa dos R$ 4,6 bilhões. Gilmar Cardoso destaca que durante o mês de julho de cada ano, os Municípios também são premiados com essa bonificação financeira.

3,2% maior

Gilmar Cardoso afirma que ao comparar o valor da projeção deste ano com os valores transferidos no ano passado – R$ 4,5 bilhões – o FPM extra será 3,2% maior. Considerando o montante deste ano, de 2007 a 2020, o do 1% de dezembro representa R$ 43 bilhões a mais repassados aos cofres municipais.

Este repasse adicional de recurso auxiliará os atuais gestores no pagamento do 13º de seus servidores  no último ano do mandato. O advogado destaca ainda que  o repasse certamente pode ajudar os gestores na tarefa de fechar as contas. Ele lembra que, sobre o montante, incide Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

A verba adicional, repassada anualmente em julho e dezembro, representa uma conquista histórica do movimento municipalista. O direito constitucional aos recursos foi garantido pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que incluiu alínea “e” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal de 1988, descreve o advogado Gilmar Cardoso.

Nesse ano, o primeiro repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 entrou nos cofres municipais no dia 9 de julho.  A União partilhou com os prefeitos R$ 4,3 bilhões.

O advogado Gilmar Cardoso explica que tal adicional é referente a 1% do valor da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR) contabilizado de dezembro do ano passado até o fim de novembro de 2020.

Todos os anos, nos meses de julho e dezembro, os Municípios recebem 1% da arrecadação do IPI e IR referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. O FPM é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos – repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com tabela de faixas populacionais, os chamados coeficientes, esclarece Gilmar Cardoso.

Cabe salientar ainda que, de acordo com a redação da Emenda Constitucional 55/2007, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, por se tratar de uma transferência constitucional, os valores devem incorporar à Receita Corrente Líquida (RCL) do Município e, consequentemente, ser aplicados em ações de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE), destaca Gilmar Cardoso.

Segundo indica levantamento da CNM, a arrecadação total dos Impostos Sobre Produtos Industrializados e de Renda (IPI e IR) pode chegar a alcançar o montante de R$ 439.932 bilhões este ano, conforme mostra o relatório de avaliação fiscal do Ministério da Economia. A partir dessa previsão, os Estudos Técnicos da CNM calcula o valor do 1% do FPM de dezembro.

Se esse valor se confirmar, ele será 10,3% menor que o montante arrecadado no mesmo período do ano passado e 6,4% inferior à previsão trazida na Lei de Orçamento Anual (LOA 2020). Tal resultado é consequência das medidas restritivas de enfrentamento à pandemia da Covid-19; mas há uma tendência de crescimento da receita de 15% em novembro e dezembro.

Histórico

A transferência extra foi conquistada pela Emenda Constitucional 55/2007, e o texto define a não incidência da retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Contudo, por se tratar de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *