O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB) disse nesta segunda-feira, 7, que o pedágio está erodindo no Paraná, momento mais do que propício para mobilização da sociedade e exigir que a nova licitação se dê pela menor tarifa e não pelo regime de outorga como pretende o governo federal. “Hoje, tivemos uma boa notícia: a justiça federal condenou mais um punhado de malfeitores por esquema de corrupção no pedágio”, afirmou.
Romanelli comentou a decisão do juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara Federal de Curitiba, que condenou mais 10 acusados da Operação Integração, que investiga esquema de corrupção que envolve agentes públicos e concessionárias de pedágio do Paraná.
“Está mais que comprovado o quanto danoso é o pedágio no Paraná. A corrupção campeou todas as concessões. As concessionárias estão fazendo acordos de leniência ou são condenadas na Justiça”.
“Não há mais volta. Não queremos esse modelo que nos querem empurrar, queremos tarifa justa, baixa e com obras e rodovias duplicadas. Isso é o mínimo que se espera”, completa.
Lavagem
A decisão comentada por Romanelli foi proferida após denúncia do Ministério Público Federal (MPF) que apontou os envolvidos em formação de quadrilha, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.
Na denúncia de 135 páginas, o MPF descreve complexos cenários relacionados ao enorme volume de dinheiro arrecadado pela Econorte na exploração das praças de pedágio nas rodovias que cortam as cidades de Jacarezinho, Sertaneja e Jataizinho.
Segundo a Justiça Federal em nota à imprensa, a lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas “noteiras”, aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados.
A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. “Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo (dono da Econorte) e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina”, diz a nota.
Em sua sentença, o magistrado Paulo Sergio Ribeiro proferiu penas que variam entre sete anos a 21 anos de prisão, fixando ainda em R$ 13,9 milhões o somatório do valor mínimo dos danos sofridos pela União.