O Legislativo de Foz do Iguaçu aprovou nesta quinta-feira, 10 de dezembro, o projeto de lei complementar 06/2020, de autoria do vereador Luiz Queiroga (PTB), que trata da suspensão transitória da contagem de prazos para utilização dos veículos nos seguintes setores: transporte escolar privado, transporte por táxi, serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, transporte turístico e no serviço de mototáxis. A matéria aprovada em 1ª e 2ª discussões suspende a contagem de prazo no período da pandemia. Para entrar em vigor, a norma ainda dependerá de sanção do Executivo.
A proposta da matéria é suspender a contagem de prazos para utilização dos veículos de transporte em caráter transitório e emergencial, em virtude da pandemia do novo coronavírus. O intuito é auxiliar permissionários do serviço de transporte escolar, do serviço público de transporte por táxi e do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, aumentando o tempo de idade máxima de utilização de veículos. Ficam com contagem suspensa de período de 1º de janeiro de 2021 até 1º de janeiro de 2022.
O vereador Queiroga argumenta que os serviços de táxis, mototáxis, transporte remunerado privado individual de passageiros e transporte de turistas sofrem devido às restrições causadas pela pandemia, como fechamento do comércio e de parques turísticos e suspensão de aulas. Houve brusca diminuição de clientes, inviabilizando qualquer planejamento financeiro para troca de veículos.
“Eu chamaria isso de prorrogação. Devido à toda pandemia, como que um transportador escolar, taxista que não conseguiu trabalhar ao certo o ano inteiro e teve de se virar com a família teria que fazer uma troca de veículo uma vez que a lei fala que o prazo venceria agora? Colocamos que a fiscalização não será dispensada, o carro deverá estar em bom estado para que ele possa trabalhar ano que vem, aí no próximo ano essas pessoas terão um refresco para então trocar o veículo ao final do ano que vem”, destacou o vereador Luiz Queiroga.
A suspensão, caso a lei seja sancionada pelo Executivo, libera os funcionários para que continuem trabalhando sem necessidade de adquirir um novo veículo, estendendo excepcionalmente pelo período de um ano, em virtude do impacto da pandemia do novo coronavírus tanto na economia global, quanto local.
DC CMFI