Termina nesta terça-feira (15) o prazo para prestação das contas eleitorais

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Termina nesta terça-feira (15) o prazo para os candidatos eleitos em 15 de novembro e respectivos partidos políticos apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas finais relativas ao pleito.

A regra vale para os eleitos no primeiro e no segundo turno, sejam eles prefeitos, vice-prefeitos ou vereadores (até o terceiro suplente).

A prestação de contas final dos candidatos que concorreram, mas não foram eleitos, deverá ser entregue de 7 de janeiro a 8 de março de 2021, informa o advogado e colaborador do Cabeza News, Gilmar Cardoso.

De acordo com o advogados partidos, coligações e em especial aos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores devem entregar suas respectivas prestação de contas até o prazo final (hoje).

O TSE recomenda não deixar para o último momento a apresentação dos documentos, via SPCE, avisa.

Gilmar Cardoso destaca que os candidatos que disputaram as eleições dete ano, bem como os partidos políticos aos quais estão filiados, não devem deixar para a última hora a apresentação de suas prestações de contas eleitorais, a fim de evitar o congestionamento dos sistemas eleitorais e aglomerações.

Os candidatos eleitos serão diplomados até 18 de dezembro, conforme fixado no calendário eleitoral, desde que tenham efetuado o envio dos dados da sua respectiva prestação de contas à Justiça Eleitoral, reitera Gilmar Cardoso.

As principais alterações para a realização das cerimônias neste ano são que os diplomas serão expedidos e disponibilizados exclusivamente em formato digital e que a apresentação das contas é o único requisito para que isso ocorra.

O advogado explica que este ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, as eleições sofreram algumas mudanças que se concentram na Emenda Constitucional 107, que prorrogou datas e mexeu em algumas questões até então intocadas.

Um exemplo, é a alteração no prazo da prestação de contas, que era realizada antes da diplomação dos candidatos eleitos. Dessa vez, a prestação será realizada no dia 15 de dezembro e já no dia 18 ocorrerá a diplomação.

No entanto, as contas dos novos empossados serão analisadas apenas em 2021, disse o advogado.

Entrega presencial
Gilmar Cardoso esclarece que para a apresentação presencial das mídias, foi fixado um escalonamento para que os candidatos eleitos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador (até o terceiro suplente) possam fazer a entrega até 15 de dezembro.

A JE vai priorizar a análise e o julgamento da prestação de contas dos candidatos eleitos até 12 de fevereiro de 2021, conforme fixado pela Emenda Constitucional nº 107/2020.

Valores não gastos
A devolução dos valores não gastos durante a campanha está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que também determina que sejam transferidos ao Tesouro Nacional os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) eventualmente não utilizados, inclusive os decorrentes da alienação de bens permanentes obtidos com recursos do Fundo.

Os dados das prestações de contas são divulgados pelo TSE, na página de cada candidato no sistema DivulgaCandContas.

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