Decisão da relatora confirmou entendimento do TJ-PR de que empresário não é parte legítima para contestar resultado
O Superior Tribunal de Justiça (STF) encerrou, na última sexta-feira (18 de dezembro), um questionamento da eleição do ex-deputado estadual Fabio Camargo para o Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR). A ministra relatora da ação, Assusete Magalhães, decidiu colocar um fim no caso.
Assusete Magalhães não acatou recurso de embargos de declaração propostos pelo empresário Max Schrappe. Ele questionava uma decisão de 2017 do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), favorável ao processo eleitoral que definiu o nome de Camargo para a vaga no TCE-PR.
Com a decisão, o STJ confirmou entendimento do TJPR, que aponta que o empresário não é parte legítima para contestar o resultado. Na eleição para o TCE-PR, ele não obteve nenhum voto, desta forma não teria sido diretamente prejudicado pela vitória de Fabio Camargo.
Na manifestação, a relatora Assusete Magalhães destaca ainda que, “reconhecida a ilegitimidade ativa do embargante, resta, por consequência, prejudicada a análise das demais questões suscitadas”.
A ministra ainda acrescentou: “Deve-se ressaltar que, à luz do Código do Processo Civil vigente, os embargos de declaração não constituem veículo próprio para o exame das razões atinentes ao inconformismo da parte, tampouco meio de revisão, rediscussão e reforma de matéria já decidida”.
Contexto
Desde que entrou no TCE-PR, em 2013, Fábio Camargo sofria com outros processos por supostas irregularidades na sua escolha para a Corte. Os candidatos que perderam a eleição, feita pela Assembleia Legislativa, alegavam problemas no quórum da votação. Decisão recente do STJ, pôs fim aos questionamentos.
O conselheiro, atual vice-presidente, foi eleito no último dia 9 de dezembro para presidente do TCE-PR, no biênio 2021-2022, em substituição ao atual presidente, o conselheiro Nestor Baptista. A posse de Fábio Camargo está prevista para o dia 27 de janeiro do ano que vem.