Recusar vacina contra a Covid-19 pode gerar demissão por justa causa, define o Ministério Público do Trabalho

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) está preparando uma nota com uma série de recomendações às empresas sobre os procedimentos a serem adotados quando o governo liberar um cardápio mais amplo de vacinas contra covid-19 e o programa de imunização atingir a maioria da população economicamente ativa.

O órgão deverá divulgar, nesta terça-feira (9/2), um texto detalhando as recomendações e sinalizando que, em último caso, quando o funcionário se recusar a tomar a vacina contra a covid-19, a empresa poderá demitir o trabalhador por justa causa.

Segundo o MPT, a orientação aos empresários será de que é dever do empregador prover os meios de colaborar com a saúde dos funcionários, e, portanto, o trabalhador também precisará cumprir com a parte que será de sua responsabilidade para garantir a imunidade de rebanho no ambiente de trabalho.

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