Foz do Iguaçu vai receber R$ 5,1 milhões do FPM nesta quarta, 10

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O Governo Federal vai depositar aos municípios do Paraná, nesta quarta-feira (09), R$ R$ 451.628.902,30, referente ao primeiro decêndio de fevereiro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Deste montante, Foz do Iguaçu irá receber R$ 5.105.722,66, o oitavo maior entre as principais cidades do Estado. O valor tem um aumento de 10,5% no comparativo ao mesmo período do ano passado. O FPM é uma transferência constitucional da União para os Estados e o Distrito Federal.

O valor é composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição é feita de acordo com o número de habitantes dos municípios, onde são fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

De acordo com o advogado Gilmar Cardoso, a Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês. O valor a ser repassado nesta quarta já vem descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Em geral, o primeiro decêndio – que sofre influência do mês anterior, por ter na base de cálculos os dias 20 a 30 – representa a maior fatia do mês em relação ao Fundo.

Quanto ao acumulado do ano, o crescimento registrado, considerando a inflação, é de 13,12% na comparação com o ano passado. O advogado adianta ainda que as transferências do FPM não têm distribuição uniforme durante os 12 meses do ano.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta, especialmente às novas gestões municipais, que é preciso prudência nas finanças. O alerta é reforçado considerando o momento de instabilidade diante da pandemia da Covid-19.

Na avaliação de cada mês, os repasses do FPM passam por dois ciclos. No primeiro semestre estão os maiores repasses. Já entre julho e outubro, os valores diminuem significativamente.

Composição
Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.

Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.

As informações são de GDia

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