Foz do Iguaçu deverá receber R$ 1.937.739,72
O Governo Federal deverá realizar, nesta sexta-feira (12), a transferência para estados, municípios e distrito federal, da segunda parcela de compensação das perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação, da chamada Lei Kandir.
O repasse do recurso, de aproximadamente R$ 58 bilhões previsto ao longo de 18 anos, está previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020 aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 14 de dezembro de 2020.
A primeira parcela foi depositada no dia 31 de dezembro do ano passado. A segunda deveria ser depositada no dia 31 janeiro deste ano, mas atrasou devido a falta de orçamento na Secretaria do Tesouro Nacional, informa o colaborador do Cabeza News, o advogado Gilmar Cardoso, membro do Centro de Letras do Paraná e da Academia Mourãoense de Letras.
De acordo com o jurista, Foz do Iguaçu terminou em 13 de janeiro o prazo para declarar interesse em recursos de compensação da Lei Kandir. Na primeira parcela, Foz do Iguaçu recebeu R$ 1.937.739,72, mesmo montante a ser creditado hoje.
Contexto
Para garantir os repasses da Lei Complementar 176/2020, os gestores precisam assinar a renúncia do direito de ações contra a União, que cobravam as perdas.
A principal norma da Lei Kandir é a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de produtos destinados à exportação, frisou o advogado Gilmar Cardoso.
Gilmar Cardoso explica que com isso, os entes públicos receberam o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda no final do ano, sendo R$ 1 bilhão para os Municípios.
De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões, e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.
Da parcela devida a cada Estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio Estado e 25% aos seus Municípios, demonstrou.
A boa notícia, segundo o colaborador do site é que os municípios do país irão receber R$ 82,3 milhões referentes à parcela de janeiro da compensação da Lei Kandir, nesta sexta-feira, dia 12.
Os valores de janeiro de 2021 relativos ao acordo para compensar perdas relativas à Lei Kandir serão depositados nas contas das prefeituras nesta sexta-feira, 12 de fevereiro.
O montante teria de ser pago no mês passado, mas sofreu atraso, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional, porque não havia orçamento da União.
No total, os Municípios receberão R$ 82.314.323,98 referentes à primeira parcela do ano, disse.
Gilmar Cardoso reitera que sobre o repasse não há desconto para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além dos R$ 82,3 milhões destinados aos Municípios na primeira parcela, Estados e o Distrito Federal receberão R$ 250 milhões referente a janeiro.
De acordo com a Secretaria do Tesouro Nacional, a parcela de fevereiro será paga no dia 26. A partir de março, as parcelas serão creditadas mensalmente no mesmo dia que os repasses da terceira cota dos Fundos de Participação dos Municípios e dos Estados (FPM e FPE).
De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano.
Ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, de 2,5 bilhões, e assim por diante até o fim dos repasses em 2037.
Quanto aos critérios para partilha da verba, a nova legislação é baseada na junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).
A LC 176/2020 instituiu transferências obrigatórias da União para Estados, Distrito Federal e Municípios no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, ou seja, até 2037.
A quantia é para compensar perdas dos Entes com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir em 1996.