Entre os temas que serão discutidos estão voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral
A Câmara dos Deputados formou esta semana um Grupo de Trabalho (GT) que vai discutir a revisão do Código eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) e o processo eleitoral brasileiro.
O Código Eleitoral atual, de acordo com o advogado Gilmar Cardoso, ex-procurador jurídico das entidades de representação nacional (Uvb) e estadual (Uvepar), é muito antigo e não responde mais aos desafios atuais.
Além disso, novas legislação interferem no processo eleitoral e não estão previstas no código, por exemplo a nova Lei de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, o novo Código Civil, que nem é mais tão novo, além do fenômeno das fake news.
“Nós não temos regras que estão na legislação esparsa, e isso às vezes traz conflitos na aplicação”, explicou o jurista e colaborador do Cabeza News.
Gilmar Cardoso recorda que no próximo dia 24 de fevereiro, comemora-se o aniversário de 89 anos de criação do primeiro Código Eleitoral brasileiro, que instituiu a Justiça Eleitoral e passou a regulamentar as eleições no país.
O Código Eleitoral de 1932 foi instituído durante o governo provisório, por meio do Decreto nº 21.076 , com o objetivo de reformar a legislação eleitoral existente no país.
Foi a partir de então que passamos a adotar o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional de votação. Em maio do mesmo ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi instalado no Rio de Janeiro, então capital do país, afirma o advogado.
Segundo Cardoso pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, ainda que fosse admitida a candidatura avulsa. O Código também passou a regular as eleições federais, estaduais e municipais e atribuiu à Justiça Eleitoral a responsabilidade de organizar o processo eleitoral incluindo o alistamento de eleitores, a organização das mesas de votação, a apuração dos votos, o reconhecimento e a proclamação dos eleitos.
Apesar de ter vigorado por pouco mais de cinco anos – em novembro de 1937 Getúlio Vargas deu início ao Estado Novo e extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos e suspendeu as eleições livres -, o primeiro Código Eleitoral brasileiro estabeleceu inovações revolucionárias que foram resgatadas posteriormente com o Código Eleitoral de 1945, destaca Gilmar Cardoso.
Depois desse período, a nova legislação que passou a reger as eleições foi o Código Eleitoral de 1965, criado pela Lei 4.737, aprovada pelo Congresso Nacional. Esse é o Código que vigora até os dias atuais e trouxe novas regras para o processo eleitoral, avalia o advogado.
Entre as novidades, ampliou e passou a disciplinar as atribuições dos juízes eleitorais de cada localidade, instituiu a votação no exterior para os cargos de presidente e vice-presidente da República, entre outras garantias, como a determinação para que ninguém pudesse atrapalhar ou impedir o exercício do sufrágio.
Agora, sob nova direção, a Câmara dos Deputados criou grupo de trabalho para discutir um novo código eleitoral e para sistematizar um código de processo eleitoral. O Código Eleitoral Brasileiro atual é de 1965, e não existe hoje uma lei específica sobre o processo eleitoral, que é tratado pelas pelo próprio Código Eleitoral, além da Lei das Eleições, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Inelegibilidades, e pelas normas gerais dos processos cíveis, disse o advogado Gilmar Cardoso.
Segundo Gilmar Cardoso, dentre os temas que serão discutidos pelo GT, estão voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral. Enfim, o colegiado do GT vai atualizar e reunir a legislação eleitoral, afirmou.
De acordo com o ato oficial o deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR) será o presidente do grupo de trabalho. A deputada Margarete Coelho (PP-PI) será a relatora. O colegiado é formado por mais 13 deputados, entre os quais a deputada Soraya Santos (PL-RJ), que propôs a formação do grupo à Presidência da Câmara.
O grupo terá três meses para concluir os trabalhos, que poderão ser prorrogados. Mas a relatora espera que o prazo não precise ser prorrogado, lembrando que em 2022 já há novas eleições. A ideia é que tenhamos antes disso um novo Código Eleitoral e um novo Código de Processo Eleitoral votados e aprovados.
Temas para discussão
O advogado Gilmar Cardoso destaca que segundo a relatora, entre os temas que serão discutidos pelo GT estão o voto impresso, cláusula de desempenho dos partidos políticos e das coligações, atos preparatórios para as eleições, crimes eleitorais, inelegibilidade, financiamento e propaganda eleitoral.
O sistema partidário está fora do escopo de temas a serem debatidos, disse.
A deputada relatora afirmou ainda que o país requer uma legislação que realmente responda aos desafios que a Justiça eleitoral precisa, para que tenhamos previsibilidade, segurança e transparência no processo eleitoral.
A intenção é ouvir a sociedade, a academia, a Justiça eleitoral, partidos políticos, movimentos sociais, da forma mais paritária possível.
Em relação aos crimes eleitorais, ela disse que hoje a definição dos crimes é muito aberta, o que possibilita que cada tribunal tenha sua régua, sem uniformidade nas decisões. A ideia é delinear melhor os conceitos, para evitar interpretações tão díspares.
A última atualização do código foi feita em 1965, bem antes da Constituição de 1988, quando não havia nem a Internet. As regras eleitorais precisam ser claras e previsíveis, uniformizadas em todos os municípios e estados.
Hoje o regramento tem sido feito por meio de jurisprudências e entendimentos do próprio TSE; portanto, um dos objetivos do novos códigos eleitoral e de processo eleitoral será diminuir a confusão de ritos e confusão em matéria de jurisdição eleitoral.
O Congresso Nacional não pode deixar de ocupar seu papel, que é de legislar, criando regras atuais para o Código Eleitoral, para a representatividade e para a democracia, ressaltou.