Advogado Gilmar Cardoso comenta sobre o projeto Federal que quer unificar o ICMS do Combustível

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O advogado Gilmar Cardoso destacou, ao Cabeza News, que o Governo Federal encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei Complementar cuja proposta altera a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis.

A matéria define os combustíveis e lubrificantes sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.

O objetivo da medida é estabelecer, em todo o País, uma alíquota uniforme e específica, segundo a unidade de medida adotada na operação (litro ou quilo). Com isso, o ICMS não irá variar mais em razão do preço do combustível ou das mudanças do câmbio.

A definição das alíquotas pelos entes federados é uma das diretrizes que requerem deliberação do CONFAZ. Segundo a proposta do Governo, o imposto caberá ao Estado de destino onde ocorrer o consumo. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo valor somente entrará em vigor após 90 dias, o que dará mais previsibilidade ao setor, avalia.

– Advogado Gilmar Cardoso

Segundo Gilmar Cardoso, o texto define que a cobrança do tributo incidirá sobre a unidade de medida válida para cada combustível e lubrificante detalhado na proposta. Entre eles estão: gasolina, diesel, álcool, biodiesel, gás natural combustível e o gás liquefeito de petróleo (GLP). Óleos e querosenes combustíveis também estão na lista, bem como óleos lubrificantes.

O texto tem o objetivo de evitar a bitributação do ICMS e, para isso, determina que o imposto deverá incidir sobre o litro de combustível e não mais por porcentual, como é atualmente, frisa o advogado.

Atualmente, o ICMS sobre combustíveis, cujas alíquotas variam de 12% a 35%, dependendo do estado, é cobrado a partir do preço médio do litro do combustível vendido na bomba e, por isso, seu custo costuma ser repassado ao consumidor final no preço do produto, afirma o advogado. Se aprovada a proposta, na prática, será alterada a forma de cobrança do ICMS, que é um imposto estadual.

Segundo o documento, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir as alíquotas do ICMS sobre combustíveis, que deverão “ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto”.

O Confaz é formado por integrantes do Ministério da Economia, incluindo o titular da pasta, Paulo Guedes, e todos os secretários estaduais de Fazenda. Essas alíquotas também serão, segundo dispõe o texto, “específicas, por unidade de medida adotada”, que pode ser quilo ou litro, por exemplo, explica Gilmar Cardoso

A proposta, na prática, torna o ICMS invariável por causa do preço do combustível ou de mudanças do câmbio. Segundo o projeto, qualquer aumento no valor do tributo só entrará em vigor 90 dias depois de anunciado, de modo a dar mais previsibilidade ao setor. O projeto determina que cada estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar, descreve o advogado.

Para Gilmar Cardoso, é imprescindível solucionar a complexidade tributária existente no setor de combustíveis. Por isso, também defendo a simplificação dos impostos com o estabelecimento de uma alíquota única aplicada ao ICMS – uniformizando o tributo nas 27 unidades da federação – e a equiparação do PIS/COFINS, afirma.

Entretanto, eventuais mudanças no ICMS não têm o impacto limitado ao caixa dos estados e atingiriam também os municípios. A Constituição prevê que 25% do valor arrecadado com ICMS deve ser repassado às prefeituras. De acordo com o Tesouro Nacional, 43% dos municípios brasileiros enfrentam problemas de caixa. Para Cardoso, uma redução no ICMS teria um importante efeito-cascata, considerando a fragilidade fiscal das prefeituras.

O setor de combustíveis é um dos principais responsáveis pela pauta de arrecadação dos estados brasileiros. Os tributos estaduais e federais somados correspondem, na média, a 45% do preço final da gasolina C vendida ao consumidor, avalia.

Existem quatro tributos que são cobrados sobre os combustíveis vendidos nos postos: três federais (Cide, PIS e Cofins) e um estadual (ICMS). Para cada litro cobrado de gasolina nas bombas, em média, R$ 1,93 são tributos; para cada litro de etanol ou diesel, a carga tributária é de R$ 1,11, de acordo com levantamento de janeiro de 2020 da Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e Lubrificantes), entidade que reúne as empresas do setor, descreve Gilmar Cardoso.

A maior parte da tributação é referente ao imposto estadual. A alíquota do ICMS varia de estado para estado, mas, em média, ele representa 78% da carga tributária sobre álcool e diesel e 66% sobre gasolina, segundo estudo da Fecombustíveis, destaca o advogado.

Gilmar Cardoso esclarece que de acordo com o projeto, depois da aprovação pelo Legislativo e da sanção presidencial, os Estados e o Distrito Federal deverão regulamentar a nova lei por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), no prazo de 90 dias.

De acordo com a Petrobras, 14% do preço final do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 47% do preço final do diesel. Na composição da gasolina, cerca de 29% é a realização da Petrobras e os impostos (federais e estaduais) representam cerca de 44% do preço final do litro.

Se a proposta for aprovada na versão apresentada pelo governo, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes, explica Gilmar Cardoso.

Alta nos preços
Desde o início do ano, a Petrobras já reajustou o preço dos combustíveis cinco vezes. No caso do diesel, foram dois aumentos que acumulam alta de 11% do valor do produto nas refinarias. No caso da gasolina, a alta desde o início do ano acumula mais de 20%, com três aumentos consecutivos.
A Petrobras, estatal dominante no mercado de combustíveis, segue uma política de variação do preço dos combustíveis que acompanha a valorização do dólar e a cotação do petróleo no mercado internacional. Os reajustes são realizados de forma periódica nas refinarias.

Como são definidos os preços dos combustíveis

Para entender a composição do preço dos combustíveis nos postos é preciso enxergar a cadeia de distribuição do produto. As empresas petrolíferas extraem e vendem o petróleo para as refinarias, que o transformam no combustível que é comercializado às distribuidoras. Essas, por sua vez, adicionam biocombustível à gasolina ou ao diesel e revendem os dois para os postos de gasolina.

Segundo a Petrobras, empresa que detém hoje 13 das 17 refinarias do país, o custo de produção ou importação dos combustíveis e a margem de lucro representam 29% do preço final da gasolina e 51% do custo do diesel. O lucro das distribuidoras e dos postos corresponde a 13% e 17% do valor final da gasolina e do diesel, respectivamente. A empresa não faz levantamento da composição do preço do etanol.

Também influencia no preço cobrado no posto a quantidade de biocombustível. Por determinação legal, a gasolina vendida nos postos precisa ter 27% de etanol na mistura, e o diesel, 11% de biodiesel. Com isso, 14% do preço da gasolina e 8% do preço do diesel são referentes ao custo de compra de biocombustíveis pelas distribuidoras.

Nos postos, 29% do preço da gasolina e 15% do preço do diesel são relativos a ICMS. Os tributos federais representam 15% do preço da gasolina e 9% do preço do diesel.

O advogado Gilmar Cardoso destaca que cada estado pode definir a alíquota do ICMS dentro dos limites determinados pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabelece teto e piso, explica. Esse conselho é composto pelos secretários da Fazenda estaduais e por representantes do Ministério da Economia.

Segundo levantamento da Fecombustíveis, existem sete alíquotas diferentes de ICMS no Brasil para gasolina (oscilando entre 12% e 35%), 13 alíquotas para etanol (entre 12% e 30%) e oito para diesel (entre 12% a 25%).
De acordo com a lei complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, o ICMS é cobrado nas refinarias, quando elas vendem o combustível para as distribuidoras. As empresas de refino pagam o imposto para o estado onde o combustível será comercializado ao consumidor final. Por exemplo: se uma refinaria do Rio de Janeiro vende diesel para uma distribuidora paulista que, por sua vez, irá revendê-la a um posto paranaense, o ICMS será recolhido apenas no Paraná.

PARANÁ
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 29%
Etanol hidratado: 18%
Óleo Diesel: 12%
GNV: 12%
RIO GRANDE DO SUL

As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 30%
Etanol hidratado: 30%
Óleo Diesel: 12%
GNV: 12%

SANTA CATARINA
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:
Gasolina tipo C: 25%
Etanol hidratado: 25%
Óleo Diesel: 12%
GNV: 12%

RIO DE JANEIRO
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 34%
Etanol hidratado: 32%
Óleo Diesel: 12%
GNV: 13%

SÃO PAULO
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 25%
Etanol hidratado: 12%
Óleo Diesel: 12%
GNV: 12%

MINAS GERAIS
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 29%
Etanol hidratado: 14%
Óleo Diesel: 15%
GNV: 18%

MATO GROSSO
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 25%
Etanol hidratado: 25%
Óleo Diesel: 17%
GNV: 17%

MATO GROSSO DO SUL
As seguintes alíquotas de ICMS são aplicadas a este estado:

Gasolina tipo C: 30%
Etanol hidratado: 20%
Óleo Diesel: 17%
GNV: 17%

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