O instituto Rui Barbosa (IRB) vai instalar uma comissão com o objetivo de propor que os Tribunais de Contas brasileiros passem a executar o controle externo da administração judicial em processos de falência e recuperação de empresas.
O anúncio foi feito nesta segunda-feira (1º de março), durante a apresentação da proposta ao líder do Governo na Câmara Federal, o deputado paranaense Ricardo Barros (Partido Progressistas), pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, conselheiro Fabio Camargo, e pelo conselheiro Ivan Bonilha, vice-presidente do TCE-PR e presidente do IRB.
Além da possível atuação do Sistema Tribunais de Contas nessa área, cumprindo missão constitucional, o objetivo é que o Congresso Nacional também avalie a aprovação de uma lei que possibilite a contribuição dos TCs para a melhoria da gestão dos processos de falência e recuperação judicial. Criado em 1973, o IRB tem a função de atuar no desenvolvimento científico e na capacitação do sistema brasileiro de controle externo, formado por 34 TCs, que fiscalizam os gestores públicos ligados à União, aos 26 estados, ao Distrito Federal e aos 5.570 municípios brasileiras.
Idealizado pelo conselheiro Fabio Camargo, o projeto de estudo agora encampado pelo IRB foi elaborado por uma equipe técnica do TCE-PR. Esse trabalho partiu da premissa de que a administração judicial de falências é parte integrante do serviço público, portanto deve estar sujeita ao controle externo. Quando uma empresa pede falência, o juiz responsável pelo caso nomeia um administrador judicial – pessoa física ou jurídica – para gerir a massa falida em nome do Estado.
Embora geralmente administre um grande volume de bens e recursos financeiros, esses administradores judiciais nem sempre possuem capacitação jurídica e contábil para cumprir todas as obrigações legais que a função exige, garantindo o direito dos credores, incluindo o Estado. Uma dessas obrigações é o pagamento de tributos aos cofres públicos. Segundo levantamento preliminar, bilhões de reais em impostos podem ter deixado de ser recolhidos em razão de falhas na gestão de massas falidas.
O objetivo da iniciativa do TCE-PR é que o sistema de controle externo passe a fazer a fiscalização, o cadastro, o treinamento e a certificação dos administradores judiciais. Na avaliação do presidente do Tribunal, a recente reforma da Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/20), favorece a mudança.
“O administrador judicial nomeado pelo juiz em processos de falência e recuperação de empresas é agente público equiparado e lida com somas significativas de valores financeiros de interesse do fisco, sendo que suas ações, dentro do processo, podem resultar em prejuízo ao erário”, destaca Fabio Camargo.
O presidente também cita recentes decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Supremo Tribunal Federal (STF) em que houve a atuação das cortes de contas em processos de falência. Com a submissão desses agentes ao controle externo, busca-se enquadrá-los às boas práticas da administração judicial, evitando anomalias e inconformidades. O estudo final da comissão do IRB deve ser apresentado nos próximos meses.
As informações são de Tribunal de Contas do Estado do Paraná