Coronavírus: Advogado detalha a compra de vacinas por municípios

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Foto: Gilson Abreu / AEN

Permissão somente valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização ou caso as doses previstas no documento sejam insuficientes

O advogado Gilmar Cardoso, colaborador do Cabeza News, faz uma exposição sobre a questão que envolve a compra de vacinas contra a coronavírus do Covid-19, em especial, por parte dos Municípios.

O texto do projeto de lei aprovado prevê que, até atingida a vacinação de todos os grupos prioritários, 100% das vacinas compradas pelo setor privado terão que ser doadas ao SUS, por exemplo.

Após a imunização desses grupos (que incluem profissionais de saúde, professores, idosos e policiais), a empresa ainda terá que doar 50% dos imunizantes para o SUS e poderá aplicar o resto “de forma gratuita”, frisa Gilmar Cardoso.

Em resposta a uma ação da Ordem dos Advogados do Brasil, o Supremo Tribunal Federal autorizou os estados e municípios comprarem e distribuírem vacinas para prevenção e combate à pandemia caso o governo federal descumpra o Plano Nacional de Imunização.

Esse é o primeiro ponto que deve ser destacado, avalia Gilmar Cardoso. Nesse caso as vacinas que vierem a ser adquiridas devem ser liberadas pela Anvisa em até 72 horas ou já terem sido aprovadas por agências reguladoras de pelo menos um dos seguintes países: Estados Unidos, Japão,China ou União Européia, explica o advogado.

Advogado Gilmar Cardoso

Gilmar Cardoso recorda que no julgamento de fevereiro quando o STF autorizou estados e municípios a comprar vacinas contra Covid se a União descumprir plano, a decisão do plenário foi por unanimidade.

“A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, afirmou o relator ministro Ricardo Lewandowski no voto apresentado virtualmente.

Ato contínuo, esclarece Gilmar Cardoso, a Câmara dos Deputados aprovou na última esta terça-feira (2) o projeto de lei que autoriza os estados, os municípios e o setor privado a comprar vacinas contra a covid-19 com registro ou autorização temporária de uso no Brasil. No caso do setor privado, as doses devem ser integralmente doadas ao Sistema Público de Saúde (SUS) enquanto o público prioritário não tiver sido todo vacinado. O texto é de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A matéria havia sido aprovado pelo Senado em fevereiro.

FRENTE NACIONAL DE PREFEITOS – FNP

A FNP, que é presidida pelo ex-prefeito de Campinas (SP) Jonas Donizette (PSB),está liderando a instituição de um consórcio público para aquisição de vacinas contra a COVID-19. Em reunião com mais de 300 prefeitos nesta segunda-feira, 1º, a entidade definiu os trâmites para que o consórcio seja constituído e instalado até 22 de março. O consórcio dará suporte aos municípios caso o Plano Nacional de Imunização (PNI), do governo federal, não consiga suprir a demanda nacional, destacou Gilmar Cardoso. A FNP reúne as 412 cidades com mais de 80 mil habitantes, mas os municípios que estão fora desse escopo também poderão participar.

A Frente Nacional de Prefeitos (FNP) atribuiu a “escassez” de vacinas em cidades brasileiras aos “sucessivos equívocos do governo federal na coordenação do enfrentamento à Covid-19, e também na condução do Plano Nacional de Imunizações”. A entidade  e cobrou que o país tenha um cronograma com prazos para vacinação em território nacional. A FNP alega que o país precisa ter metas para a vacinação de cada grupo: por faixa etária, doentes crônicos, categorias de profissionais. “Disso depende, inclusive, a retomada da economia, a geração de emprego e renda da população”, afirma a entidade.

A ideia de constituir um consórcio público para aquisição de vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos está fundamentada na Lei nº. 11.107/2005. De acordo com o PNI, a obrigação de adquirir imunizantes para a população é do governo federal. No entanto, diante da situação de extrema urgência em vacinar brasileiros e brasileiras para a retomada segura das atividades e da economia, o consórcio público, amparado na segurança jurídica oferecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), torna-se uma possibilidade de acelerar esse processo.

Os recursos para compra de vacinas poderão ser disponibilizados de três formas: por meio dos municípios consorciados, de aporte de recursos federais e de eventuais doações nacionais e internacionais.

O advogado Gilmar Cardoso esclarece que não se deve criar uma falsa expectativa na população que está ansiosa pela chegada da vez de cada um tomar a sua dose da vacina. “O consórcio não é para comprar imediatamente, mas para termos segurança jurídica no caso de o PNI não dar conta de suprir toda a população. Nesse caso, os prefeitos já teriam alternativa para isso”, esclareceu o presidente da FNP, Jonas Donizette. Ele reforçou também que a primeira tentativa será para que os municípios não precisem desembolsar nada para aquisição das vacinas.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS – CNM

O advogado Gilmar Cardoso destacou que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e as entidades estaduais de Municípios, incluindo a Associação dos Municípios do Paraná – AMP assinaram e divulgaram um manifesto público nesta quinta-feira, 4, onde defendem o fortalecimento do federalismo brasileiro e reforçam a urgência de vacinação em massa da população brasileira por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI), de responsabilidade exclusiva do Governo Federal.

Diante de uma das mais graves crises sanitárias enfrentadas pelo mundo, o movimento municipalista entende que a compra e a distribuição de TODAS as vacinas devem ser feitas pela União a fim de que se tenha igualdade entre todos os brasileiros. Não se pode aceitar o enfraquecimento do Sistema Único de Saúde (SUS). É fundamental fortalecer o pacto federativo e a equidade no tratamento dos cidadãos brasileiros, especialmente em um momento como esse em que os mais vulneráveis já sofrem drasticamente os efeitos sanitários, sociais e econômicos da pandemia, destaca o documento.

Os prefeitos e municípios representados asclarecem aos cidadãos  que  é indispensável informar a população brasileira que, na atualidade, embora haja recursos financeiros para a compra, não há disponibilidade de imunizantes no mercado que possibilitem a aquisição por Estados e Municípios com a imediata distribuição. Também avisam que estão cobrando do governo federal a compra e a distribuição célere das 350 milhões de doses anunciadas pelo Ministério da Saúde em reunião com as lideranças municipalistas no dia 3 de março. 

No entanto, caso persista a indefinição em relação ao cumprimento do calendário de distribuição pelo governo federal, o movimento municipalista defende que haja uma concertação nacional temporária dos Estados e seus respectivos Municípios para a aquisição suplementar das vacinas, respeitando-se o princípio constitucional de igualdade entre os brasileiros. Nesse cenário de vácuo da União e falha do PNI, esse processo pode ser facilitado com a utilização dos 305 consórcios públicos que já atuam na área de saúde e que abrangem 3.612 Municípios brasileiros, não sendo necessária e efetiva a criação de novas estruturas para esse fim. 

Representantes de todas as associações de municípios do país assinaram  o texto oficial que afirma que o Brasil possui sistema de saúde pública reconhecido mundialmente pela sua capacidade de descentralização e capilaridade capaz de responder às demandas de forma imediata e homogênea em um território continental. No entanto, apesar de uma eficiente distribuição interna de vacinas dos Estados para os Municípios – permitindo que todas as estruturas físicas e de pessoal dos poderes locais apliquem a vacina de forma rápida e simultânea – a oferta de imunizantes pela União, a quem cabe a coordenação do sistema, ocorre lamentavelmente de maneira lenta.

O manifesto com tom crítico conclui que é hora de despolitizar a pandemia para que todas as lideranças, em quaisquer dos níveis federativos, na sua ação pessoal, sirvam de exemplo, respeitem o distanciamento social, usem máscara e liderem com empatia e sentimento humanitário as suas populações.

Não cabe uma transferência de responsabilidade – o tradicional “jogo de empurra” – em um momento dramático e sem precedentes como este. É urgente que todos – das três esferas de governo – trabalhem de forma harmônica e colaborativa para que, no menor prazo, seja possível aparelhar os hospitais, contratar leitos de UTI e, fundamentalmente, adquirir as vacinas, caminho único para que se retorne à tão necessária normalidade da vida econômica e social.

Os gestores municipais reafirmam a sua responsabilidade no enfrentamento da pandemia e apelam para a urgente vacinação em massa da população para evitar o agravamento da tragédia nacional sem precedentes e um irreparável conflito federativo.

O advogado Gilmar Cardoso encerra o pronunciamento analisando que são nítidas as contradições e desencontros sobre o tema entre nossas autoridades em todas as esferas, inclusive, sem consenso a própria formatação de um consórcio público para a eventual aquisição de vacinas; pois, em contraponto à iniciativa da Frente Nacional dos Prefeitos – FNP a Confederação Nacional dos Municípios alega que nesse cenário de vácuo da União e falha do PNI, esse processo pode ser facilitado com a utilização dos 305 consórcios públicos que já atuam na área de saúde e que abrangem 3.612 Municípios brasileiros, não sendo necessária e efetiva a criação de novas estruturas para esse fim.

Gilmar Cardoso pede atenção ao trecho do manifesto denominado NOTA SOBRE A VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E O FORTALECIMENTO DO FEDERALISMO BRASILEIRO que afirma que é hora de despolitizar a pandemia para que todas as lideranças, em quaisquer dos níveis federativos, na sua ação pessoal, sirvam de exemplo, respeitem o distanciamento social, usem máscara e liderem com empatia e sentimento humanitário as suas populações.

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