O Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR) e as defensorias públicas do Paraná e da União, notificaram o governador Carlos Massa Ratinho Júnior, para que no prazo de 72h explique porque não ampliou por mais tempo o decreto de lockdown.
A intimação, de acordo com o advogado Gilmar Cardoso, é diante do estado de emergência em saúde pública em vigor e que também produz reflexos na seara jurídica.
Abaixo, no PDF para baixar, a íntegra do ofício
De acordo com o pedido, Ratinho Junior deve realizar a remessa de informações documentadas sobre:
a) Quais foram as justificativas técnico-científicas para o não elastecimento da eficácia das medidas restritivas integrantes do Decreto Estadual nº 6983/21 para além do dia 10 de março de 2021? – e –
b) Quais serão as providências que se pretende adotar para garantir atendimento aos paciente Covid-19 no Estado do Paraná, posto que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março vindouro, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente?
As quatro instituições signatárias da notificação oficial manifestam as suas preocupações por conta do fato de que, na presente data (5.3.2021), restou editado e publicado o Decreto Estadual nº 7020/21, responsável por, não obstante o gravíssimo estágio atual da pandemia que nos assola, apenas prorrogar a eficácia do Decreto Estadual nº 6.983/21até as 5h do dia 10 de no Estado do Paraná.
O advogado Gilmar Cardoso esclarece que os representantes do MPF, MPT, MPPR e das Defensorias enfatizaram no documento que a taxa de transmissão do novo Coronavírus encontra-se altíssima no Estado, os números de casos diagnosticados e por óbito de paranaenses continuam, infelizmente, em franca ascensão, não existindo qualquer indicativo de que nos próximos dias haverá qualquer tipo, sequer, de estabilização.
As autoridades listam ainda que a taxa de ocupação de leitos de UTI adulto encontra-se em 96%, as equipes de saúde encontram-se esgotadas, a estrutura de atendimento está próxima do colapso e já existem notícias de pacientes que morreram no aguardo de cuidados médicos de emergência no Paraná.
Existe fundado risco de faltarem insumos e medicamentos em algumas regiões do Estado, novas cepas do Sars-Cov 2 estão entre nós, as quais são altamente nocivas em termos de saúde pública, pois são capazes de facilitar e acelerar enormemente a propagação da Covid-19, a certeza científica de que medidas garantidoras de distanciamento e isolamento são imprescindíveis para a proteção da saúde e da vida das pessoas em contexto pandêmico e o processo de imunização está em muito aquém do ideal.
Gilmar Cardoso destaca, ainda, que as entidades judiciárias RECOMENDAM a imediata aprovação e implementação de auxílio-emergencial às categorias patronais e profissionais das atividades não essenciais mais atingidas pelas medidas impostas pelo Decreto Estadual nº 6.983/2021, ora prorrogado pelo Decreto Estadual nº 7020/2021, de 05 de março de 2021, devendo ser extendido à população mais vulnerável, como desempregados (incluindo neste conceito os “desalentados”), pessoas em situação de rua, catadores/as de materiais recicláveis, indígenas, quilombolas, faxinalenses, pescadores artesanais, migrantes e refugiados, dentre outros.
Portanto, após o recebimento da notificação o Governo do Paraná passa a ter 72 horas para esclarecer documentalmente quais foram as motivações para a não prorrogação por mais tempo das medidas restritivas do lockdow no Estado , além de quais serão as medidas oficiais que se pretende adotar para garantir atendimento aos paciente Covid-19 no Estado do Paraná, levando-se em conta que no atual estágio da pandemia já não há mais leitos de UTI Covid-19 e há sério comprometimento da oferta de insumos e existe a fundada expectativa de que, infelizmente, após o dia 10 de março vindouro, a situação sanitária não estará controlada, ainda que minimamente, conforme requerido pelas 10 (dez) autoridades que assinam a petição, concluiu Gilmar Cardoso.