Curitiba segue o Estado e prorroga medidas restritivas até a madrugada de quarta-feira, 10

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Seguindo a prorrogração estabelecida pelo governo do Estado, o Decreto Municipal 500/2021, publicado nesta sexta-feira (5/3), estende até as 5 horas da madrugada de quarta-feira (10/3) as medidas restritivas em vigor para contenção da covid-19.

O Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde está analisando o cenário específico da cidade, a fim de estabelecer as medidas mais adequadas para a capital a partir da quarta-feira.

Mais rigor

O decreto municipal alinha as regras estaduais e municipais. A cidade, no entanto, complementa ou detalha alguns pontos não contemplados nas medidas estaduais.

Curitiba mantém, por exemplo, as restrições mais acentuadas de atividades aos domingos, como o fechamento de supermercados e feiras.

No período de vigência do decreto, até as 5 horas do dia 10 de março, ficam suspensas na cidade as atividades e serviços não essenciais. Apenas podem funcionar aqueles que são considerados essenciais.

A circulação em espaços e vias púbicas fica restrita das 20h às 5 horas, podendo ocorrer apenas para aquelas pessoas e veículos em razão de serviços e atividades essenciais. Nesse período fica proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo.

Entre as atividades não essenciais com veto de funcionamento estão, por exemplo, os shopping centers, bares, comércio de rua, galerias e centros comerciais, salões de beleza e barbearias, cinema, teatro, circo, casas noturnas, parques temáticos e infantis, museus, casas de eventos e recepção.

Aulas presenciais nas escolas municipais e particulares também ficam suspensas até a madrugada de quarta-feira (5 horas) – as aulas remotas estão mantidas. Cultos, atividades religiosas serão permitidos somente em formato on-line e para atendimentos individualizados, mantido o distanciamento. As atividades em academias esportivas também ficam suspensas durante a vigência do decreto, já que não são consideradas atividade essencial pelo estado.

O transporte público da capital funciona com ocupação máxima dos veículos em 70%. 

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