Lei da Câmara impõe tempo para prefeitura de Foz atender população na saúde

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Norma aprovada e promulgada em 2018 terá efeitos válidos a partir de julho deste ano

O tempo máximo de espera para realização de procedimentos médicos nas unidades da rede pública de saúde em Foz do Iguaçu agora será limitado. Em 2018 a Câmara Municipal de Foz do Iguaçu aprovou uma Lei (4.629/2018), apresentada por meio de projeto do vereador João Miranda (PSD), que estabelece limite de tempo na fila de espera da saúde.

“Devemos ter toda atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Todos nós devemos ser bem atendidos. Por isso, venho em defesa desse povo que sofre. Muitas pessoas ficam esperando dois até quatro anos na fila de espera de uma cirurgia”, enfatizou o vereador João Miranda, autor da proposta aprovada por unanimidade.

Por força dessa lei, as unidades da rede pública são obrigadas a realizar o atendimento aos usuários do SUS com tempo máximo de espera: 15 dias para exames médicos; 30 dias para consulta e 3 dias para consulta para idosos, valetudinários, portadores de necessidades especiais e gestantes, quando não for o caso de internamento imediato.

A exceção da lei se dá apenas para unidades de terapia intensiva e casos considerados de urgência e emergência que exijam atendimento imediato. Quando o usuário for criança com idade inferior a dez anos ou portador de doença grave, os prazos previstos neste artigo ficam reduzidos em 1/3.

A Legislação foi publicada em 18 de julho no Diário Oficial do Município, após promulgação da Câmara. Nesta data, a lei entrou em vigor, mas conforme o artigo 3° as unidades da rede pública de saúde têm prazo de 12 meses para adequação. Decorrido o tempo, os efeitos da lei passam a valer em julho deste ano.

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