Empresários da cidade também estão arrecadando recursos para a compra de medicamentos que serão repassados aos pacientes dos médicos. O atendimento será feito de maneira remota e deve começar nessa semana. (Foto: Reprodução Youtube/Rádio Itaipu FM)
No último sábado (13), a Associação Médica de Foz do Iguaçu, emitiu uma nota na qual informou que foi procurada por um grupo de médicos e por empresários que pediram auxílio para prestar atendimento médico voluntário para tratamento da Covid-19 na cidade.
Diante da solicitação, a Diretoria da Associação Médica, que também se reuniu com o Ministério Público, e com o Prefeito Municipal, tomou uma decisão.
Baseada no Parecer número 04/2020, emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), emitido em 16/04/2020, a Associação Médica definiu que apoia o voluntariado médico, desde que seja respeitada a boa prática médica. Além disso, afirma que defende a autonomia médica, não assume qualquer posição política e não interfere na autonomia médica.
A Associação também orientou aos médicos que vem prescrevendo remédios para a covid-19, que usem o termo de consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares.
A decisão segue a diretriz do Conselho Federal de Medicina e Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná .
Parecer 04/2020 – O Parecer do Conselho Federal de Medicina diz que:
“Existem muitas evidências relacionadas à prevenção da disseminação da infecção pelo coronavírus, à identificação precoce dos casos, ao isolamento social e ao cuidado aos pacientes com COVID-19, em especial os mais graves, que necessitam de internação hospitalar.
A assistência a todas as pessoas, baseada em cuidados gerais de excelente qualidade, é, no momento, a prioridade no enfrentamento da pandemia de COVID-19.
Entretanto até o momento não existem evidências robustas que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19.“
Em relação ao possível tratamento da covid-19, em situação prévia relacionada ao uso da hidroxicloroquina, o Conselho Federal de Medicina afirmou que é necessário:
Considerar o uso, em pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico, em que tenham sido descartadas outras viroses (como influenza, H1N1, dengue), e que tenham confirmado o diagnóstico de COVID-19, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo ele obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID-19, explicando os efeitos colaterais possíveis, obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso;
Considerar o uso em pacientes com sintomas importantes, mas ainda não com necessidade de cuidados intensivos, com ou sem necessidade de internação, a critério do médico assistente, em decisão compartilhada com o paciente, sendo o médico obrigado a relatar ao doente que não existe até o momento nenhum trabalho que comprove o benefício do uso da droga para o tratamento da COVID-19, explicando os efeitos colaterais possíveis, obtendo o consentimento livre e esclarecido do paciente ou dos familiares, quando for o caso;
O princípio que deve obrigatoriamente nortear o tratamento do paciente portador da COVID-19 deve se basear na autonomia do médico e na valorização da relação médico-paciente, sendo esta a mais próxima possível, com o objetivo de oferecer ao doente o melhor tratamento médico disponível no momento.
Essas considerações que serviram de base para as decisões do CFM basearam-se nos conhecimentos atuais, podendo ser modificadas a qualquer tempo pelo Conselho Federal de Medicina à medida que resultados de novas pesquisas de qualidade forem divulgadas na literatura.
Nesta terça-feira (16), o médico Raphael Bezerra de Menezes, Presidente da Associação Médica de Foz do Iguaçu, participou da roda de conversa na Rádio Itaipu FM e disse que a Associação segue a orientação do Conselho Federal e que respeita a autonomia dos médicos.
Confira a entrevista, AQUI. (Começa em 1:50)
As informações são de Cris Loose