No Brasil, o custo médio do crédito é naturalmente elevado. O Banco Central fornece uma taxa média de mercado – cobrada de acordo com cada operação, por exemplo, o empréstimo consignado, pessoal, financiamento de veículos e outros -, que serve como referencial para identificar juros abusivos. Quando os juros de uma contratação bancária superam essa taxa média de mercado, são considerados abusivos e ilegais.
Caso o cliente perceba uma cobrança exagerada e acima da média, ele pode procurar um profissional especializado para realizar uma Ação Revisional e consultar se realmente há juros abusivos na cobrança de crédito. Com a revisão contratual, se for identificada a cobrança de juros abusivos, o cliente poderá recorrer à Justiça para garantir seus direitos financeiros.
“O advogado faz uma análise de toda cadeia contratual, para identificar quais as ilegalidades, também é possível revisar os contratos que já foram quitados. Com a Ação Revisional, as ilegalidades são excluídas, podendo haver devolução em dobro do valor pago em excesso ou a compensação no saldo que está em aberto”, explica a advogada Mariane Volpato, especialista em direito bancário do escritório Müller Advogados.
Segundo a advogada, a redução de juros também pode ser feita de forma extrajudicial, sem anular o processo em andamento. “As duas ações podem andar de forma concomitante, tem a possibilidade de defender o processo e estar em contato com o advogado do banco, para tentar uma negociação entre o cliente e a instituição bancária”. No entanto, para a negociação ocorrer dependerá da forma que foi feita a contratação do crédito e a situação econômica do cliente, caso ele tenha patrimônio o banco pode não flexibilizar a negociação.
É direito do cliente pagar por um valor justo pelo crédito que foi contratado, com taxas de juros que não sejam abusivas e sem ilegalidades no contrato, como a cobrança de taxas indevidas e serviços que não foram contratados. Para o consumidor é essencial saber quais são os seus direitos na hora de contratar um financiamento.
com informações de Ana Carolina Franco