O voto feminino no Brasil resultou de um longo processo de luta pela participação das mulheres na política.
Elas conquistaram o direito de votar nas eleições nacionais a partir de 24 de fevereiro de 1932, no governo Getúlio Vargas.
Nesta data, as mulheres conquistavam oficialmente o direito de votar e serem eleitas para cargos no executivo e legislativo.
O avanço, no entanto, não aconteceu de forma plena, era permitido votar somente às mulheres casadas, com autorização dos maridos e às viúvas e solteiras que tivessem renda própria.
Em 1934, as restrições ao voto feminino foram eliminadas do Código Eleitoral, embora a obrigatoriedade do voto fosse dever masculino, regra que caiu em 1946.
Etapas
A primeira mulher a ter o direito de votar no Brasil foi Celina Guimarães Viana, bem bem antes do Código Eleitoral de 1932.
Aos 29 anos, Celina pediu em um de Mossoró, no Rio Grande do Norte, para ingressar na lista dos eleitores da cidad e junto com outras seguidoras, votou em 5 de abril de 1928.
Formada pela Escola Normal de Natal, Celina aproveitou a Lei n◦ 660, de outubro de 1927, que estabelecida as regras para o eleitorado solicitar seu alistamento e participação.
Cinco anos antes de aprovado o Código Eleitoral Brasileiro, que estendia as mulheres o direito ao voto, no sertão do Rio Grande do Norte, já ocorrera à eleição de uma prefeita.
A fazendeira Alzira Soriano de Souza, em 1928, se elegeu em Lajes, cidade pioneira no direito ao voto feminino.
Ela não exerceu o mandato, em função da Comissão de Poderes do Senado, que impediu a posse anulando os votos das mulheres, alegando de que a participação delas na eleição fora autorizada por intervenção do candidato a presidente da província, Juvenal Lamartine.
Nas eleições de 1933, a médica, escritora e pedagoga Carlota Pereira de Queirós se tornou a primeira mulher deputada federal brasileira.
Ela participou dos trabalhos na Assembleia Nacional Constituinte, entre 1934 e 1935.