Associação e sindicato de bares, restaurantes e casas noturnas apoia a regulamentação do “bandeijão” aos moradores de rua
A Prefeitura encaminhou à Câmara de Vereadores no último dia 26 de março, projeto de lei que institui o Programa Mesa Solidária de Curitiba. A iniciativa, no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (SMSAN), quer regulamentar a distribuição de alimentos a pessoas que estão em situação de vulnerabilidade e risco social.
As ações atualmente são exercidas por instituições de caridade em logradouros públicos, sem “parâmetros organizacionais”. Diz a Prefeitura que, em função disto, tem ocorrido em certas ocasiões divergências entre oferta “exacerbada” ante a carência da procura, “acarretando em desperdício de alimentos” ou a escassez dos alimentos.
A Associação Brasileira de Bares e Casas Noturans (ABRABAR) e o SindiAbrabar apoiam a regulamentação desta prática que alimenta a cultura da permanência de pessoas em situação de difícil reparação. As ações governamentais devem orientar as melhores condições e ações efetivas, não palativa, afirmam as diretorias das entidades.
O Mesa Solidária dispõe de diretrizes similares ao projeto de iniciativa popular protocolado na Câmara pela Abrabar/SindiAbrabar em 2016, instituindo a Política Municipal e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua de Curitiba.
Sem desperdício
O programa quer regulamentar o serviço evitando acúmulo de resíduos orgânicos e rejeitos nas vias públicas e a proliferação de pragas e vetores urbanos, criando riscos à saúde da população em situação de rua. A iniciativa, segundo o projeto, vai promover o direito humano à alimentação adequada.
Entre os princípios da iniciativa estão a efetivação dos direitos sociais e dignidade humana, oferecer espaços sanitariamente adequados e regularidade na alimentação de qualidade e em quantidade suficiente. Também disseminar conceitos de educação alimentar e nutricional com segurança, previstos na Lei Federal n° 11.346, de 15 de setembro de 2006.