Governo Federal pede mais prazo à Justiça no processo pela titularidade do Parque Nacional do Iguaçu

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O Governo Federal, representado pela Advocacia Geral da União e tendo como assistente o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, requereu uma prorrogação de prazo por mais 90 dias no processo judicial que está tramitando no Tribunal Regional Federal (TRF-4) de Porto Alegre, sobre a titularidade do Parque Nacional do Iguaçu.

A demanda, que envolve o Governo do Paraná representando pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), é referente a área onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, reconhecida e admirada mundialmente e declarada pela Unesco como Patrimônio Mundial Natural e eleita um das 7 Maravilhas Naturais do Mundo, destaca o advogado e consultor legislativo, Gilmar Cardoso.

A ação (Apelação Cível Nº 5002630-08.2018.4.04.7002) é originária do Juízo Federal da 1ª VF de Foz do Iguaçu que teve como juiz no processo Sérgio Luiz Ruivo Marques e em sede recursal tem como Relator o Desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, da 4ª Turma do TRF4, ex promotor e juiz federal no Estado de Santa Catarina e membro substituto do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul.

Em despacho o desembargador federal intimou a União Federal para juntar aos autos: 1) cópia dos documentos porventura existentes em seus arquivos históricos que retratem os acertos para a transmissão da titularidade do imóvel a ela pelo Estado do Paraná; 2) cópia da documentação que embasou a criação do Parque Nacional do Iguaçu; 3) cópia da íntegra do procedimento administrativo que subsidiou a edição do Decreto-Lei nº 1.035, de 10 de janeiro de 1939.

Tambem intimou o Estado do Paraná para juntar aos autos cópia do Decreto Estadual nº 2.153, de 20 de outubro de 1931, acompanhada da íntegra do processo administrativo que lhe deu origem. Nesse documento a área foi declarada de utilidade pública para fins de formação do parque e povoação e posteriormente adquirida pelo Governo do Estado em 10 de julho de 1919. A área conta com 10.853.280m2.

Atendendo o requerimento formulado pelo Governo Federal que pede mais prazo para atender a demanda o TRF da 4ª Região anota no trâmite processual que o prazo findará na data de 12 de Julho de 2021.

Gilmar Cardoso explica que no Dia Mundial do Meio Ambiente de 2019, o Governador Ratinho Júnior sancionou a Lei 20.222 de iniciativa do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), fruto da iniciativa parlamentar contida nO projeto de lei 743/2019 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, que autoriza o Poder Executivo a efetuar a concessão onerosa para exploração do uso público para visitação e turismo dos atrativos do Parque Nacional do Iguaçu, onde se encontra as Cataratas do Iguaçu.

De autoria do deputado Luiz Fernando Guerra, o PL 743/2019 promoveu a alteração da redação de um lei estadual que cedia gratuitamente esta área ao ICMBio; estipulando que a concessão de uso se torne onerosa, ou seja, com recursos financeiros à serem repassados ao caixa do Estado do Paraná, para que a União pague pela exploração ou terceirização dos atrativos turísticos.

Com a vigência dessa lei, o Governo do Estado também pode promover a licitação direta para concessão da exploração turística. O deputado Luiz Fernando Guerra sugere, inclusive, que o Paraná assuma a gestão da concessão à iniciativa privada, nos moldes do que está ocorrendo no Parque Estadual de Vila Velha, nos Campos Gerais.

Segundo o incorporado Instituto de Terras, Cartografia e Geologia– ITCG, órgão da estrutura da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST o faturamento expressivo dessa Unidade de Conservação supera em mais de R$ 100 milhões de reais/ano. A licitação da atual concessionária, que explora o Parque Nacional do Iguaçu, se encerrará no ano de 2020. A Lei fará com que os recursos financeiros sejam aplicados integralmente no Paraná. Isso poderá retornar ao cidadão em investimentos públicos e, inclusive, na manutenção do próprio Parque.

Segundo o advogado Gilmar Cardoso foi de extrema relevância a iniciativa parlamentar do deputado Luiz Fernando Guerra ao propor essa alteração na lei vigente que concedia de forma gratuita o uso e a exploração do Parque Nacional do Iguaçu pelo ICMBio, inclusive, porque o Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente possui uma agenda de concessões de parques nacionais que já tem 18 parques encaminhados para concessão, em diferentes estágios do processo; inclusive, realizou na data de 11 de janeiro de 2021 o leilão de concessão dos parques nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, localizados na divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

O vencedor do certame, grupo Construcap, apresentou lance de R$ 20,5 milhões iniciais pela concessão das duas unidades. O lance mínimo previsto em edital foi de R$ 718 mil. Caso não tivéssemos a Lei Guerra vigente no Paraná certamente o Parque Nacional do Iguaçu também já teria sido licitado e com os recursos integralmente destianados à União em detrimento e prejuízo aos cofres públicos do Paraná, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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