O Poder Executivo emitiu um decreto neste domingo que estabelece novas medidas específicas para a contenção das infecções por covid-19, com vigência de 05 a 12 de abril.
As medidas do que se denomina “Plano de Levantamento Gradual de Isolamento Preventivo” foram estabelecidas pelo decreto 5.071, publicado este domingo, no final das medidas específicas adotadas para a Páscoa.
O novo decreto indica que a circulação será das 05h00 às 23h59, e que haverá um controle rígido nos principais acessos às capitais e cidades da região metropolitana.
Isso também garante o trabalho de negócios essenciais e não essenciais.
No caso de estabelecimentos gastronômicos, fica previsto que funcionem das 05h00 às 23h59.
O atendimento nestes locais deve ser com agendamento prévio e até no máximo 4 pessoas por mesa; com uma distância de dois metros entre as mesas.
O decreto esclarece que as barras não estão habilitadas e que o uso intermitente de máscaras é obrigatório.
De acordo com a disposição oficial, as bebidas alcoólicas não podem ser comercializadas ou distribuídas das 23h59 às 17h.
Classes híbridas ativadas
Quanto às atividades escolares, o retorno seguro às instituições de ensino é possibilitado para o desenvolvimento de aulas na modalidade virtual ou híbrida-mista.
Em todos os casos, essa devolução estará sujeita ao “Protocolo e Guia Operacional para o Retorno Seguro às Instituições de Ensino 2021”, que conta com parecer favorável do Comitê Institucional Educacional para Gestão de Riscos (CEIGR).
Assim, aulas em grupo também são permitidas em academias, ginásios, centros esportivos e outros espaços fechados, garantindo quatro metros entre as pessoas.
As atividades do setor cultural e criativo podem ser realizadas das 05h00 às 23h59, com capacidade máxima para 75 pessoas sentadas. Uso obrigatório de máscaras faciais
A realização de atos de culto deve ser realizada com um máximo de 75 pessoas em espaços fechados e até 100 pessoas em espaços abertos ou ao ar livre.
Eventos sociais, até 23h59
Outra das disposições do decreto indica que os eventos sociais podem ser realizados das 05h00 às 23h59, com um máximo de até 100 pessoas.
No caso de reuniões em residências particulares, estas devem ser realizadas com a presença de, no máximo, doze pessoas.
Atividades físicas
A atividade física é permitida para todas as pessoas em espaços ao ar livre em grupos de até quatro pessoas.
Assim, a prática esportiva também é permitida em grupos de até quatro pessoas, em instalações autorizadas pelo Ministério da Saúde Pública e Previdência Social. Não são permitidas competições esportivas (torneios) em nenhuma de suas modalidades.
Por fim, fica estabelecido que os servidores públicos exercerão funções de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 15h00.
As informações são de Agência de informação do Paraguai