Os motoristas de categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada dois anos e meio, mesmo se a CNH não estiver vencida. O alerta é do advogado Gilmar Cardoso, que recorda as recentes mudanças na legislação de trânsito, que entraram em vigor no último dia 12 de abril.
Gilmar Cardoso destaca que através da Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, foram introduzidas novidades para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais de atuam no setor de transportes. Em especial, anoto as atualizações em relação ao exame toxicológico e na Carteira Nacional de Habilitação – CNH, disse o advogado.
A partir de agora passa a ser 40 (quarenta) pontos, independente do tipo de infração o limite que anteriormente era de 20 (vinte) pontos. Além disso, a CNH passa a ter validade estendida para 10 (dez) anos para os motoristas que tem até 50 (cinqüenta) anos. Antes, esse prazo era de 05 (cinco) anos. O advogado Gilmar Cardoso reitera que para os condutores que tem mais de 50 anos e até 70 de idade a validade da CNH continua sendo de 05 anos.
Antes, para os que tinham mais de 65 anos de idade o prazo era de apenas 03 (três) anos; agora com as alterações vigentes o prazo de 3 anos passa para os que possuem mais de 70 anos, dependendo da avaliação e critérios médicos sobre o estado de saúde dos condutores.
Gilmar Cardoso alerta, também, que o prazo dos exames toxicológicos também mudou e passa a ser obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. Essa regra vale para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E; frisa o advogado.
Para os que tem até 70 anos o exame deve ser feito em até 2,5 anos (dois anos e meio). Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses. Já quem tem mais de 70 anos, só precisa renovar o exame no vencimento da CNH, disse.
Gilmar Cardoso explicou que antes das novas leis de trânsito, para a CNH válida por 5 anos o exame deveria ser feito a cada 2,6 anos e no caso de CNH com validade para 3 anos o exame era a cada 1,6 ano.
O advogado pede atenção ao fato de que agora, o motorista que for pego dirigindo com o exame toxicológico vencido há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima e no caso, a multa poderá chegar até à R$ 1.467,35, além de ter a CNH suspensa por três meses.
Portanto, atenção aos motoristas, a partir do dia 12 de abril de 2021, a lei entrou em vigor, e os motoristas de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão obrigatoriamente realizar o exame toxicológico neste período, independente da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com a determinação do novo código de trânsito brasileiro (CTB); caso o motorista da categoria C, D ou E conduzir o veículo sem ter realizado o exame toxicológico, previsto após 30 dias do vencimento do prazo de 2 anos e 6 meses, sofrerá uma infração gravíssima (segundo art. 165-B), adverte Gilmar Cardoso.
Além disso, o condutor também receberá uma multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35), e terá a suspensão do direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame; ou seja, só poderá dirigir novamente com um novo resultado negativo do exame toxicológico.
O advogado reitera que o utra mudança que merece destaque é o novo prazo para apresentação de condutor que cometeu a infração; que agora é de até 30 dias e antes o prazo máximo era de 15 dias.
Para transferência de veículo, a nova regra de trânsito determina o prazo máximo de 30 dias. Caso contrário o motorista fica sujeito à multa de R$ 130,16 e ainda terá o veículo apreendido até que o documento seja regularizado.
Gilmar Cardoso também comentou sobre a obrigatoriedade de utilizar a luz baixa durante o dia nas rodovias, onde a regra passa a valer e ser obrigatória apenas para as vias de pistas simples. Além disso, os faróis devem ser ligados dentro de túneis e em situações de baixa visibilidade, como nos casos de chuvas ou neblina, explica.
O advogado disse ainda que sobre a pontuação e suspensão do direito de dirigir, no caso de cometimento de infrações leves ou médias, as mesmas devem ser substituídas por advertência, caso não haja nenhuma reincidência nos últimos 12 meses.
Caso o condutor tenha duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos. Se possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos. Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos, esclareceu Gilmar Cardoso.