O juiz eleitoral Wendel Fernando Brunieri, da 46ª Zona Eleitoral, cassou a chapa de vereadores do PSC nas eleições municipais de 2020 em Foz do Iguaçu. A sentença, publicada na sexta-feira (16), tem como base denúncia da suposta inscrição de candidatas apenas para cumprir a cota de gênero de 30% exigida pela legislação. Com a decisão, o vereador e segundo-secretário da Câmara Valdir de Souza, o Maninho, perde o mandato. Partido deve recorrer.
A sentença de Wendel Brunieri anula os votos obtidos pelos candidatos do PSC, obrigando um novo cálculo do coeficiente eleitoral. As simulações de recontagem indicam que o PSD terá mais uma cadeira na Câmara Municipal conquistando assim a quinta vaga. O favorecido, neste caso, é Márcio Rosa, primeiro suplente da legenda.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi impetrada por Marcio Rosa da Silva e Marcos José Carvalho, que foram candidatos a vereador nas eleições de 15 de novembro do ano passado. Eles denunciaram a inclusão de mulheres na chapa com o objetivo de burlar a lei eleitoral.
A decisão do juiz eleitoral seguiu o entendimento do Ministério Público, que ofereceu a denúncia e as provas da suposta fraude na composição da chapa. Na sentença, Wendel Brunieri declara a inelegibilidade pelo período de oito anos de Cristyne Myriam Albuquerque Dall Agnol e Junilda de Fátima Cibils.
De acordo com o despacho, estão cassados os registros de candidatura de todos os candidatos do PSC. Também cassou o “mandato eleitoral do vereador Valdir de Souza e de todos os suplentes”, declarando nulos os votos atribuídos ao partido PSC e seus candidatos na eleição proporcional.
Contraditório
Cabe recurso e conforme consta na própria sentença, “tendo em vista o disposto no artigo 257, §2º, do Código Eleitoral, aguarde-se o trânsito em julgado para fins de registro da cassação no CAND e comunicação à Zona Eleitoral totalizadora para a realização dos procedimentos de retotalização da apuração, bem como para expedição de ofício à Câmara Municipal comunicando a cassação do mandato do vereador Valdir de Souza”.
De acordo com o processo, duas candidatas inscritas na chapa faziam campanha para outros candidatos. Uma delas, Cristyne Myriam Albuquerque, é esposa do também candidato, o ex-vereador Edilio João Dall Agnol. “Nitidamene, neste caso, a candidatura feminina nunca teve viabilidade material”. Os nomes de Cristyne e Junilda nunca estiveram em disputa, afirma a sentença.
Cota de gênero
No pleito passado, o primeiro sem coligações proporcionais, cada chapa de vereador em Foz do Iguaçu teria que apresentar sete candidaturas femininas (30% do total). “Veja-se que a reserva de gênero foi implementada como forma de promover a igualdade material entre homens e mulheres, impondo aos partidos o incentivo da participação feminina na política”, escreveu o juiz.
Segundo o juiz, é como se a própria chapa eleitoral montada pelo PSC, nunca tivesse participado daquelas eleições. “Os votos empenhados a referida agremiação eleitoral não são levados a efeito” e todos da chapa diretamente beneficiados com o alcance do coeficiente eleitoral, obtido “um cargo em disputa, “sofrerá inevitavelmente as consequências do ato ilícito”.
É justamente neste caso que se enquadra o vereador Maninho, que se elegeu “dentro da representatividade reputada fraudulenta. Sendo assim, a presente decisão impõe-se a cassação do Diploma e Mandato Eleitoral”. A decisão obriga a recontagem total dos votos referentes ao cargo de vereador, de forma a se reajustarem as cadeiras na Casa Legislativa.
“Recorrer”
Ao GDia, o parlamentar reconheceu que a chapa de candidatos a vereador pelo PSC no ano passado foi cassada, “em primeira instância, o que já era esperado”, disse. Maninho ressalta que “no próprio despacho dele (juiz) foi transitado e julgado, não tem assim o efeito imediato da saída do mandato”.
“Mas essa é uma decisão que é normal, que a gente sabia que iria acontecer, por que o Ministério Público tinha aceito (e oferecido) a denúncia. Agora vamos recorrer, recorrer. É vida que segue. Vamos trabalhar!”, afirmou.
A reportagem consultou o advogado Gilmar Cardoso, que confirmou a alternativa. “Tanto o vereador como partido e os diplomados suplentes pode recorrer. A decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, completou.
As informações são de GDia