Novo decreto reforça as restrições nas “zonas vermelhas” no Paraguai

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O Poder Executivo anunciou as novas medidas sanitárias no marco da pandemia do coronavírus, que vigorará de 27 de abril a 10 de maio no Paraguai. Nas cidades consideradas “zonas vermelhas” será possível circular das 05:00 às 20:00

A limitação de circulação abrange as seguintes cidades: Ciudad del Este, Assunção, Loma Plata, Coronel Oviedo, San José de los Arroyos, Caazapá, Curuguaty, Areguá, Capiatá, Fernando de la Mora, Guarambaré, Itá, Itauguá, J. Augusto Saldivar , Lambaré, Limpio, Luque, Mariano Roque Alonso, Ñemby, San Antonio, San Lorenzo, Villa Elisa, Villeta, Ypacaraí, Ypané e Concepción.

Como San Lázaro, Altos, Atyrá, Caacupé, Emboscada, Eusebio Ayala, Itacurubí de la Cordillera, Piribebuy, San Bernardino, Villarrica, Bella Vista, Cambyretá, Capitán Miranda, Encarnación, Fram, Hohenau, Natalio, Obligado, Yatytay, San Diego, Ignacio, San Juan Bautista, Santa Rosa Misiones, Pilar, Carapeguá, Paraguarí, Pirayú, Yaguarón, Ybycuí, Benjamín Aceval e Villa Hayes. Nas restantes localidades o horário de circulação será das 05:00 às 23:59 horas.

Da mesma forma, enfatiza que as empresas poderão operar com tripulações e ambientes bem ventilados. Da mesma forma, deve ser promovida a modalidade de venda por entrega ao domicílio ou entrega e recolha de todos os tipos de produtos.

No caso de locais gastronômicos; Eles terão que priorizar os espaços abertos ou ao ar livre, promover a modalidade de entrega e retirada, os participantes sentados, sem interação entre as mesas, mantendo uma distância de dois metros entre as mesas e agendamento prévio.

Nas cidades de alto risco citadas, o limite dentro das dependências é de até quatro pessoas por mesa e no restante do país até seis pessoas por mesa.

Em relação às instituições de ensino; refere-se à implantação da modalidade virtual ou híbrida-blended sujeita ao “protocolo e guia operacional para o retorno seguro às instituições de ensino 2021” do MEC e que tenham parecer do Comitê Educacional Institucional de Gestão de Riscos. Enquanto for o caso do ensino superior, continuará no regime de educação a distância.

Em relação aos eventos sociais, refere que a duração das referidas atividades não pode ultrapassar quatro horas e serão realizadas com agendamento prévio, em espaços públicos e privados habilitados para o efeito.

Nesse sentido, esclarece que as cidades são de “nível vermelho”, até 25 pessoas em espaços fechados com ventilação adequada e até 50 pessoas em espaços exteriores. Os eventos em espaço aberto e fechado não podem ser combinados.

No resto do país, até 50 pessoas em espaços fechados com ventilação adequada e até 100 pessoas em espaços ao ar livre.

Em outra seção, o Decreto prevê que as reuniões em residências particulares em bairros de alta circulação comunitária (zonas vermelhas) só sejam permitidas com conviventes. No resto do país, até cinco pessoas fora dos conviventes, priorizando espaços abertos ou ao ar livre, uso de máscara e no estrito cumprimento das medidas sanitárias.

No que se refere à atividade física, no nível vermelho é permitida a prática esportiva individual. Todos os tipos de competições esportivas para entretenimento e participação são proibidos. No restante do país, é permitida a prática coletiva de animação esportiva e a participação em grupos de até quatro pessoas por equipe.

As informações são de La Clave

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