O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, que os investimentos não realizados pelas
concessionárias do Anel de Integração devem ser considerados no modelo de pedágio que está sendo elaborado pelo governo federal. Além disso, o TCU determinou que as rodovias estaduais só podem ser incluídas no processo com a delegação formal e a autorização da Assembleia Legislativa do Paraná.
O posicionamento do TCU, acórdão 823/2021, ocorreu em resposta a uma solicitação feita pela Frente Parlamentar sobre o Pedágio. “A decisão do TCU é histórica e fundamental e vai efetivamente pautar um debate importante”, disse o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), integrante do colegiado.
Romanelli explicou que a resolução do TCU orienta o Ministério da Infraestrutura e a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) que os temas devem ser abordados nas versões finais dos documentos no processo de concessão das rodovias.
“São assuntos que vêm sendo debatidos nas audiências públicas que estamos realizando por todo o Paraná. O usuário não deve pagar duas vezes pela mesma obra. E as rodovias estaduais, que representam um terço dos lotes, só podem ser incluídas no processo com delegação formal e autorização dos deputados”, destacou Romanelli.
Levantamento recente feito pelo DER (Departamento de Estradas de Rodagem) apontou a existência de 28 obras inacabadas no Anel de Integração, sendo que 17 nem foram iniciadas.
Menor tarifa – Romanelli reafirmou o posicionamento unânime dos deputados e deputadas estaduais rechaçando o modelo híbrido proposto pelo governo federal.
“Queremos uma licitação exclusivamente pelo menor preço da tarifa, sem limite de descontos, com a garantia da realização de obras e sem a cobrança de taxa de outorga. Uma concorrência favorável aos usuários. A sociedade paranaense não pode ser mais penalizada por essas engenharias para manter artificialmente altas as tarifas de pedágio”, pontuou.