Municípios recebem na segunda, 10, primeiro repasse do FPM de maio

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O Fundo de Participação dos Municípios – FPM é o valor repassado pelo Governo Federal aos Estados e Municípios brasileiros. O advogado Gilmar Cardoso explica que esse dinheiro é arrecadado a partir do Imposto de Renda (22,5%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) mostra que o FPM é uma transferência constitucional e a distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de seus habitantes. Desta forma, esclarece o advogado, para cada faixa populacional, um coeficiente é estabelecido, variando-se de O,6 à 4,O de cidades com número de habitantes entre 10.188 e 156 mil cidadãos. Para municípios com número maior de habitantes, o coeficiente continua fixo.

Gilmar Cardoso descreve que do total de recursos, 10% são destinados às capitais, 86,4% para outros municípios e 3,6% vão para um fundo de reserva que beneficia as cidades com população superior a 142.633 habitantes, excluídas as capitais.

Nesta segunda-feira, dia 10, quando acontece o primeiro repasse do decêndio (todo dia 10, 20 e 30 de cada mês), os 399 Municípios do Estado do Paraná receberão o montante de R$ 316.713.423,13; dos quais R$ 14.370.088,88 será destinado para Curitiba e 421.407,03 depositado nas contas dos 199 municípios que estão enquadrados no coeficiente mínimo do índice O,6.

Em todo o país, os 5.570 municípios contarão com o incremento de receita no valor de R$ 5,8 bilhões referentes ao primeiro repasse de maio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Neste montante já está descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos o total chega à R$ 7,2 bilhões.

No acumulado do ano, Gilmar Cardoso destaca que o total repassado aos Municípios aponta e registra um crescimento de 25,62% em relação ao mesmo período de 2020, sendo que ainda que oscile, o saldo é positivo em 18,89% incluída a inflação. Registre-se, também, que a primeira transferência, a do dia 10, tende a ser a maior do mês e pode representar para os gestores públicos, em termos de planejamento, quase que a metade do valor estimado para o mês de maio, concluiu o advogado.

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