A ação de agentes envolvidos na Operação Fronteira Integrada resultou na apreensão, nesta terça-feira (12), de R$ 30 mil em dinheiro na Ponte Internacional da Amizade, na fronteira do Brasil com o Paraguai.
A descoberta das cédulas, no período da tarde, ocorreu durante uma bordagem de rotina, promovida pelas forças de segurança envolvidas na operação – Receita Federal, BPFron, Polícia Federal e Força Nacional.
Durante a vistoria, os servidores encontraram valores, em espécie, na cintura e nos calçados do viajante que entrava no país, sem a declaração exigida pela legislação brasileira.
Foram apreendidos R$ 30.000,00. O valor é o excedente do limite estabelecido pela legislação vigente. O portador acabou liberado com a quantia de R$ 10 mil reais.
Legislação
De acordo com o estabelecido no artigo 65 da Lei n° 9.069, de 29 de junho de 1995, e pelo artigo 700 do Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, aplica-se a pena de perdimento da moeda nacional ou estrangeira, em espécie, no valor excedente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), ou equivalente em moeda estrangeira, que ingresse no território aduaneiro ou dele saia, portada por viajante, exceto na hipótese em que o ingresso ou a saída de moeda esteja autorizado em legislação específica.
A Receita Federal ressalta que os valores, em espécie, que ultrapassem R$ 10 mil devem ser declarados em sua totalidade, na entrada do país, sempre acompanhados do viajante.
Não há cobrança de tributos sobre os valores que excedam os R$ 10 mil e a declaração pode ser feita em qualquer computador com acesso à internet.
A Receita Federal disponibiliza um telefone de contato para denúncias, de forma anônima, por meio do número (45) 9 9152-2036.