Entenda a decisão da Anvisa sobre as Sputnik V e a Covaxin contra a covid

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Médico com ampola da Covaxin em aplicação na Índia. — Foto: Amit Dave/Reuters/Arquivo

A Agência, que havia rejeitado a compra dos imunizantes, mudou a orientação depois da chegada de novos documentos das fabricantes. Diante da crise sanitária, a Agência autorizou a importação do imunizantes com restrições

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta sexta-feira (4), o pedido de importação excepcional das vacinas Sputnik V e Covaxin contra a Covid-19. (Veja abaixo o que significa a decisão da Agência).

A Agência, que havia rejeitado a importação dos imunizantes, mudou a orientação depois da chegada de novos documentos das fabricantes. Ainda assim, estabeleceu protocolos específicos para aplicação das doses e limitação de público que pode ser vacinado.

Covaxin e Sputnik V: O que muda na vacinação do Brasil com decisão da Anvisa
A Sputnik V foi requisitada por seis estados: Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí. Em abril, um pedido de 30 milhões de doses para 14 estados foi rejeitado pela Anvisa.

A Covaxin faz parte de encomenda do Ministério da Saúde, que renovou o pedido de importação de 20 milhões de doses – em março, a compra também foi negada pela agência.

A Anvisa já aprovou para uso no Brasil a CoronaVac, a vacina de Oxford/AstraZeneca, a da Pfizer/BioNTech e a da Johnson. Esta última, entretanto, ainda não tem doses disponíveis no país.

Veja abaixo, para entender de forma mais detalhada, as principais perguntas sobre as duas vacinas:

  • Quais vacinas estavam em análise?
  • A Anvisa autorizou o uso emergencial dessas vacinas?
  • Mas as doses importadas poderão ser usadas?
  • Quais são as condições impostas pela Anvisa?
  • Em quais casos as doses dessas vacinas não poderão ser aplicadas?
  • Serão quantas doses importadas?
  • As doses serão entregues ao Progama Nacional de Imunizações (PNI)?
  • O uso pode ser suspenso?

Quais vacinas estavam em análise?
Estavam em análise dois pedidos:

  • importação de doses da Covaxin pelo Ministério da Saúde
  • importação de doses da Sputnik V pelos estados

O pedido de importação pelos estados é distinto e independente do pedido de uso emergencial feito pela União Química, que produz a Sputnik V no Brasil. O pedido da União Química está com prazo de análise suspenso e depende de informações completas do laboratório — que serão analisadas separadamente pela Anvisa.

A Anvisa autorizou o uso emergencial dessas vacinas?
Não. A agência autorizou a importação em caráter excepcional dos lotes solicitados. Ou seja, outros lotes da Covaxin e Sputnik V só poderiam chegar ao Brasil caso esse mesmo pedido à Anvisa fosse refeito.

As farmacêuticas teriam de fazer uma outra solicitação se quiserem a autorização do uso emergencial desses imunizantes, o que permitiria a continuidade da importação.

A Anvisa já aprovou para uso no Brasil a CoronaVac, a vacina de Oxford/AstraZeneca, a da Pfizer/BioNTech e a da Johnson & Johnson. Esta última, entretanto, ainda não tem doses disponíveis no país.

Mas as doses importadas poderão ser usadas?

Sim, pelo que estabelece o parágrafo 3º, do art. 13 da lei 14.124/2021:

§ 3º Os Estados, os Municípios e o Distrito Federal ficam autorizados a adquirir, a distribuir e a aplicar as vacinas contra a Covid-19 registradas, autorizadas para uso emergencial ou autorizadas excepcionalmente para importação, nos termos do art. 16 desta Lei, caso a União não realize as aquisições e a distribuição tempestiva de doses suficientes para a vacinação dos grupos previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

A área técnica da Anvisa impôs algumas restrições ao uso dos imunizantes.

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