Você já conhece a lei do pedágio por KM rodado? Entenda mais:

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O advogado Gilmar Cardoso esclarece que foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 2 de junho a lei nº 14.157, de 2021, que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado – free flow – ou pedágio sem cancelas, onde o usuário da rodovia paga somente pelo trecho efetivamente percorrido.

Segundo o advogado a ideia do pedágio por distância percorrida é eliminar as cabines na qual os motoristas precisam parar o carro, fazer o pagamento e então ser liberado para prosseguir viagem. No novo modelo, será adotado uma medida sem parada, conhecida como “Free Flow” – ou Sistema livre de passagem – que leva em consideração o trajeto percorrido na via. Para esse sistema funcionar, os carros serão identificados por meio de tags ou câmeras nas rodovias, disse.

É um processo bem similiar à cobrança automática, já existente no modelo de cobrança atual, explica. Para que a leitura seja feita de maneira correta, todas as entradas e saídas de vias precisam conter equipamentos que façam a leitura dos carros, para que o trajeto percorrido possa ser calculado.

A lei também inclui dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para deixar claro que o não pagamento do pedágio representa infração grave, punida com multa. O advogado destaca que a lei prevê multa por infração grave para quem não fizer o pagamento, com a penalização de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Gilmar Cardoso descreve que agora com a lei sancionada, será necessária a inserção de um sistema de reconhecimento automático das placas dos veículos ou até uma identificação por algum sistema de tarjas ou chips colocados em todos os veículos que forem rodar nas vias. Atualmente, os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria, como moto, carro ou caminhão.

De acordo com a nova lei, serão utilizados sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos, sem a necessidade de praças de pedágio para cobrança.

Para Gilmar Cardoso a medida é considerada mais justa para quem rodar pelas rodovias do Brasil, pois, a cobrança será feita proporcionalmente em relação à distância percorrida por cada motorista, minimizando os custos dos condutores que passam por trechos menores, avalia.

Com a mudança e a adequação das rodovias, as praças de pedágio já instaladas devem deixar de existir gradualmente. As novas concessões já começariam a funcionar sem as praças de pedágio, afirma.

Caberá ao Contran – Conselho Nacional de Trânsito estabelecer os meios técnicos para possibilitar a contagem dos quilômetros rodados, e essa definição é crucial e indispensável para se garantir a viabilidade da proposta do novo sistema e evitar riscos de inadimplência, descreve Gilmar Cardoso.

Para que isso realmente aconteça, será necessária a inserção de um sistema de reconhecimento automático das placas dos veículos ou até uma identificação por algum sistema de tarjas ou chips colocados em todos os veículos que forem rodar nas vias.

Gilmar Cardoso falou ainda que o texto do projeto não especifica se a medida valerá somente para rodovias federais, estaduais ou para todas. E caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelecer os meios técnicos, buscando assim garantir a identificação dos veículos que transitam por rodovias e vias urbanas que necessitem de cobrança pelo uso do sistema de livre passagem.

Caso o motorista não respeite as medidas, caberá a fiscalização e aplicação de multas através da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT)

O projeto também coloca no Código de Trânsito uma nova infração:

Art. 209-A. Evadir-se da cobrança pelo uso de rodovias e vias urbanas para não efetuar o seu pagamento, ou deixar de efetuá-lo na forma estabelecida:

Infração – grave;
Penalidade – multa.

Hoje há para punir apenas o furo de pedágio, o que pode não perder o objeto nos casos do sistema de livre passagem.

O governo vetou o trecho do projeto de lei que determinava que a regulamentação do sistema de livre de passagem deveria ocorrer em 180 dias, concluiu o advogado Gilmar Cardoso.

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