STF aceita ação da Abrabar e CNTur a favor de ADI de Jair Bolsonaro contra medidas restritivas no Paraná

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Ministro do STF, Luís Roberto Barroso (Foto: Carlos Moura/STF)

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou a ação da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar) e Confederação Nacional do Turismo (CNTur) a favor do presidente Jair Bolsonaro, contra as medidas restritivas dos governos do Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Norte, de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (covid-19).

De acordo com a jornalista Catarina Scortecci, na Gazeta do Povo, Barroso decidiu neste sábado (19) sobre pedidos de pessoas e de entidades para ingressar como “amicus curiae” na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por Bolsonaro. Na ADI, proposta no último dia 28 de maio, o presidente pede que os decretos tenham sua eficácia suspensa por medida liminar.

Ao analisar os pedidos, Barroso concordou com a entrada da Abrabar e CNTur e do relator da CPI da Covid-19, o senador Renan Calheiros (MDB-AL), um dos maiores críticos da postura do governo federal na condução da pandemia. O ministro do STF também admitiu o ingresso do Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) e dois partidos políticos – Rede Sustentabilidade (REDE) e Partido Trabalhista Brasileiro (PTB).

Na condição de “amicus curiae” (“amigo da corte”), as entidades e o senador podem auxiliar com informações sobre o tema, argumentando a favor ou contra a ADI. No caso do Paraná, o alvo é o decreto de número 7.716, do último dia 25 de maio. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), já prestou informações ao STF, em defesa das medidas restritivas.

“Considerando o elevado número de letalidades, do grau de contagiosidade, a possibilidade de pessoas assintomáticas transmitirem a doença, as dificuldades de promover testagem em massa, a ausência de remédios preventivos, a sobrecarga do sistema de saúde, a possibilidade de surgirem novas cepas do vírus decorrentes da interação e da aglomeração sociais, enfim, todos esses elementos demonstram que existe uma enorme importância de satisfazer o direito à vida e à saúde, o que justifica restrições pontuais e provisórias a alguns aspectos de outros direitos fundamentais”, aponta trecho da manifestação de 23 páginas feita pelo governo paranaense.

O documento é assinado por Ratinho Junior, pela procuradora-geral do Estado, Letícia Ferreira da Silva, e pelo procurador do Estado Ramon Ouais Santos.

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