O Ministro Roberto Barroso defere o pedido de Kfouri & Gorski – Advogados, para o ingresso de representante nacional dos setores do comércio e de entretenimento (ABRABAR), na qualidade de Amicus Curiae na ação em que o Presidente da República – Jair Bolsonaro, contesta os decretos de fechamento do comércio no Paraná e em sua Capital (Curitiba).
O sócio titular, Dr. Gustavo Kfouri, esclarece que “a juridicidade das medidas restritivas devem ser analisadas segundo os critérios da adequação e da proporcionalidade para a proteção concomitante de outros valores, também assegurados pela Constituição Federal.
Dentre estes está a liberdade econômica, vetor para a garantia do direito à sobrevivência das pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços e do comércio”.
No PDF disponível abaixo a íntegra da peça no STF