Sindicato dos Profissionais da Educação de Foz do Iguaçu defende ensino remoto em audiência pública

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Em Audiência Pública, diretora do SINPREFI, Viviane Benitez apresenta relatório com mais de 200 contaminações e 9 mortes entre profissionais da ativa. (Foto Assessoria)

Nove profissionais da ativa já morreram de COVID-19 desde que atividades pedagógicas presenciais foram retomadas; apesar do esforço para aulas remotas, servidores estão sem reposição salarial desde 2020

Representantes do Sindicato dos Professores e Profissionais da Educação da Rede Pública Municipal de Foz do Iguaçu (SINPREFI) defenderam que seja mantido o ensino remoto nas escolas e CMEI´s de Foz do Iguaçu durante Audiência Pública na Câmara de Vereadores, nesta segunda-feira (21) pela manhã. O debate sobre a retomada das aulas presenciais no município de Foz do Iguaçu foi requerido pelos sindicatos da educação e ocorreu em modelo híbrido (presencial e videoconferência).

A diretora de políticas sindicais do SINPREFI, Viviane Jara Benitez, defendeu que os profissionais da educação estão se manifestando contrariamente ao retorno das aulas presenciais, neste momento, em defesa da saúde e da vida de toda a comunidade escolar. Ela apresentou dados que mostram mais de 200 profissionais contaminados e 9 colegas da ativa mortos em decorrência da COVID-19 desde fevereiro, quando houve atividades pedagógicas presenciais e, posteriormente, obrigatoriedade para cumprimento de carga horária de trabalho de forma presencial. Em maio, o município também iniciou aulas presenciais em cinco escolas que integram projeto-piloto.

A secretária municipal da educação, Maria Justina, rebateu, afirmando que identificaram grande defasagem de ensino: “As escolas estão equipadas para iniciar as aulas. Hoje temos planos de contingência que têm os passos para retorno às aulas presenciais”. A presidente do SINPREFI, Marli Maraschin de Queiroz, encerrou as falas defendendo que a “vida vem em primeiro lugar”. A líder sindical reafirmou que a defasagem de aprendizado pode ser recuperada depois, mas que não há solução para as vidas perdidas.

Município recuou

Diante do agravamento da pandemia em maio, o município antecipou o recesso escolar e suspendeu as aulas presenciais temporariamente. A partir do dia 28 de junho, está prevista a retomada das aulas presenciais para 1º, 2º e 5º anos nas cinco escolas do projeto-piloto; para as turmas de 1º e 2º anos nas demais escolas da rede e para turmas do Infantil 5 nos CMEI´s. No dia 5 de julho está previsto o retorno dos 5° anos em todas as escolas da rede municipal e do Infantil 4 nos CMEI´s, além das classes especiais e sala de recursos. A expectativa da prefeitura é que até o dia 12 de julho o atendimento seja normalizado em todas as turmas, nas 50 escolas e 42 CMEI´s do município.

Reposição salarial em atraso

Horas depois da Audiência Pública, os servidores da educação se uniram aos demais servidores do município em Assembleia Geral conjunta realizada de forma on-line. Eles rejeitaram proposta apresentada pela prefeitura e deliberaram, com 96,1% dos votos, contraproposta que pede o pagamento de 9,21% de reposição salarial em atraso. Seriam 6 parcelas, iniciando no mês de setembro. A votação foi ontem (21) à noite, em assembleia conjunta realizada pelo SINPREFI e pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Foz do Iguaçu (SISMUFI). Nesse percentual está somada a reposição de 2021 (6,75%) e a reposição pendente de 2020 (2,46%). Ofício contendo a contraproposta dos servidores foi protocolado hoje (22).

Presente no momento inicial da assembleia, o secretário de administração, Nilton Bobato, apresentou a proposta de reposição do executivo municipal prevendo 6,75% com pagamento a ser efetuado em 4 parcelas, a partir do mês de setembro de 2021. A justificativa do secretário para o pagamento começar apenas no mês de setembro é que, segundo ele, no momento não há índice de folha para pagar. Nas negociações de data-base dos anos anteriores levava-se em conta o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), já essa negociação está baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com a Lei 173 – Lei da Pandemia, que não permite que o reajuste seja acima do valor de inflação.

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