Lei permite bares e casas de eventos abrir como restaurante na pandemia em Curitiba

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Nova legislação permite funcionamento de bares sem cozinha em Cortibia Foto: Arquivo/casanovacuritiba.com.br

Abrabar destaca avanço e diz que setor aguarda linha de crédito e renegociação de dívidas de impostos e tributos para tentar reabrir

O prefeito Rafael Greca sancionou sem vetos, nesta terça-feira (22), a Lei nº 15.848 que permite o funcionamento de bares e casas de eventos como restaurantes durante a pandemia em Curitiba. A iniciativa, aprovada pela Câmara de Vereadores, vai permitir uma retomada destes setores que permaneceram fechados nos últimos 15 meses devido as restrições de enfrentamento ao novo Coronavírus (covid-19).

A legislação, que entrou já entrou em vigor, foi proposta por diversos vereadores para auxiliar os empreendedores de bares e casas noturnas e de eventos.”É muito importante para nosso setor, daqueles que não tem espaço para cozinha, fazer uma parceria com outro estabelecimento e que possam servir nesses locais”, ressalta Fábio Aguayo, presidente da Associação Brasileira de Bares e Casas Noturnas (Abrabar).

De acordo com ele, esse alvará emergencial, vai permitir, no caso de mudança de bandeira em Curitiba, voltar com as atividades em meio a crise provocada pela pandemia. “Temos que ter um planejamento de retomada, porque não está tendo isso em Curitiba. Tivemos que recorrer ao legislativo para poder fazer uma situação como essa, de ter a oportunidade de trabalhar”, lembrou. 

Contexto

A legislação foi proposta pelos vereadores Tico kusma, Alexande Leprevost, Amália Tortato, Mauro Ignácio, Professor Euller e Flávia Francischini, e outros coautores. A diretriz abrange bares e outros estabelecimentos destinados a servir bebidas, com ou sem entretenimento, discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares.

Também são contemplados o setor de organização de eventos, exceto culturais e esportivos, além de serviços de catering, bufê e outros de comida preparada. Conforme a normativa, além de se adaptar às características típicas do ramo de restaurantes e lanchonetes, estes estabelecimentos deverão atender a todas as medidas de segurança sanitária e enfrentamento à covid-19.

“Os estabelecimentos estarão sujeitos à fiscalização, pelos órgãos competentes, e o não cumprimento dos requisitos legais […] ensejará a aplicação da respectiva sanção, nos termos da legislação vigente”, informa o documento.

A lei, que permanecerá em vigor enquanto durar a Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pela pandemia, extingue a necessidade de inclusão prévia dos estabelecimentos com atividades de lanchonete ou restaurante no Cadastro Fiscal ou no Alvará de Licença para Localização.

Avançar

De acordo com a Abrabar, agora é preciso avançar nessa discussão em outras cidades, onde casas noturnas e de eventos não tenham esta oportunidade trabalhar. “Por exemplo, aqui na região metropolitana, as vezes o decreto estadual libera o bar, mas não as casas noturnas e de eventos, de ter a possibilidade também de se associarem com restaurantes”.

“Precisamos criar um período de retomada. Se retornar para a bandeira amarela, teremos ter um plano daqui para frente, de como vai ser a retomada desses setores que ficaram 15 meses parados”, afirma o presidente da Abrabar. Para o setor, o alvará emergencial vai permitir poder trabalhar com segurança jurídica.

“Agora é ficar na expectativa do poder público reaparecer e os estabelecimentos que sobraram, que estão endividados, ter uma linha (de crédito) para poder trabalhar, reabrir o seu negócio”, disse Aguayo. A intenção é ter a chance de negociar com Copel, Sanepar, Prefeitura e tentar reabrir nessa modalidade nova.

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