Prova de vida para aposentados do INSS volta a ser obrigatória a partir de hoje

WhatsApp
Facebook
Foto: Diogo Sallaberry / Agência RBS

Atenção! A prova de vida dos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal volta a ser exigida a partir desta quinta-feira (1º). A comprovação deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário, conforme o novo calendário.

O advogado Gilmar Cardoso explica ainda que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o final de 2021 para realizar a prova de vida do INSS, Os beneficiários cuja última prova de vida do INSS foi realizada nos meses de maio e junho de 2020, podem comprovar que estão vivos a partir dessa 5ª feira, dia 1 de julho e evitar o corte do salário. Se a regularização dos cadastros não for realizada rapidamente, os benefícios previdenciários serão bloqueados até segunda ordem, advertiu;

Gilmar Cardoso destaca que a partir desta 5ª feira, dia 1º de julho, a prova de vida para aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) volta a ser obrigatória. Esse procedimento estava suspenso desde março do ano passado, por conta das medidas de restrição da pandemia do coronavírus. O advogado alerta que quem ainda não fez a comprovação entre janeiro de 2020 e junho de 2021 terá até o próximo dia 30 de setembro para regularizar a situação presencialmente numa agência bancária onde recebe o pagamento ou por meio do aplicativo SouGov.br

O advogado esclareceu que de acordo com o calendário divulgado na quarta-feira, dia 30 de junho pelo Ministério da Economia, quem faz aniversário entre janeiro e julho terá o prazo de 1º de julho a 30 de setembro para atualizar as provas de vida referentes aos anos de 2020 e 2021. Já para os aniversariantes de agosto deste ano, todo o mês de julho será dedicado para a atualização da prova de vida de 2020. Entre 1º de agosto e 30 de setembro, será possível fazer as comprovações referentes aos exercícios de 2020 e 2021, respectivamente.

Segundo o advogado, o calendário oficial ainda prevê para quem faz aniversário em setembro o prazo entre 1º de julho e 31 de agosto para atualizar o ano de 2020 e de 2021 entre 1º a 30 de setembro. Os que fazem aniversário de outubro até o final do ano em dezembro terão o prazo de 1º de julho a 30 de setembro para atualizar apenas a prova de vida do ano passado (2020) e só a partir do mês próprio do aniversário é que será possível fazer a atualização referente ao ano vigente de 2021, esclareceu.

Para que os aposentados e pensionistas, alguns inclusive com dificuldade de locomoção não precisem repetir a operação, a própria orientação da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia é para que os beneficiários nascidos em agosto ou setembro esperem o mês do aniversário para fazer esse procedimento obrigatório e assim já regularizam a situação de 2020 e 2021, explicou.

Lembrando que a prova de vida do INSS não é uma responsabilidade das agências da Previdência Social, e sim da instituição bancária responsável pelos respectivos pagamentos. Cada banco está autorizado a decidir em qual formato o procedimento deve ser realizado., disse Gilmar Cardoso.

De acordo com os dados apurados até o dia 15 de junho, cerca de 23,6 milhões de segurados já realizaram a prova de vida do INSS. Deste total, 12,1 milhões realizaram o procedimento ainda em 2020, enquanto os outros 11,4 milhões se referem a este ano.

Porém, o instituto informou que o número integral de segurados obrigados a fazer a prova de vida do INSS é de 36 milhões. Portanto, ainda existe um saldo de 12,3 milhões que devem comprovar que permanecem vivos até dezembro de 2021.

Como fazer a prova de vida

Quem é aposentado pelo Regime Própria de Previdência Social pode comparecer à agência onde recebe o pagamento para realizar a prova de vida. Alguns bancos oferecem o serviço por caixa eletrônico ou aplicativo.

No aplicativo SouGov.br, a comprovação de vida digital, por meio de reconhecimento fácil, pode ser feita por aposentados e pensionistas que já tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral – TSE ou no Departamento Nacional de Trânsito – Denatran.

Mais notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *