As aulas nas escolas municipais Josinete Holler Alves dos Santos e Duque de Caxias retornam a normalidade nesta terça-feira (2). As duas unidades de ensino de Foz do Iguaçu estavam interditadas deste segunda-feira (25). Nesta segunda-feira (1º) o juiz titular da 1ª Vara Federal, Sergio Luis Ruivo Marques, acatou a manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que teve como base os laudos técnicos de vistoria apresentados pela Prefeitura, favorável ao retorno das atividades escolares.
As unidades que integram a rede pública municipal de educação, foram interditadas após o MPF alegar risco de colapso nas estruturas. A Prefeitura nomeou uma comissão formada pelos engenheiros civis Laurindo Renó Costa e Valcir Lavinick, que analisaram as patologias existentes nas estruturas dos imóveis. O relatório norteou a manifestação do procurador Henrique Hahn Martins de Menezes. As informações são de Ronildo Pimentel, no Gazeta Diário.
Em seu despacho, o magistrado da Justiça Federal destaca que acabou a manifestação do MPF. Em relação Josinete Holler, que atende aproximadamente 600 estudantes, foram listados defeitos na construção, como infiltrações em calhas, pátio interno com inclinação insuficiente para escoar as águas pluviais, entre outros.
“Nenhum dos apontamentos de engenharia são suficientes à conclusão de riscos a pessoas, sendo tecnicamente chamados de problemas construtivos”, destaca o laudo analisado pelo procurador. Sobre as fissuras nas juntas de dilatação, ficou concluído que “trata-se de recurso técnico de engenharia para dilatação ou contração térmica da estrutura, de maneira geral não apresentam riscos, neste caso apenas necessitam de tratamento”.
As demais fissuras na escola não apresentam riscos aos estudantes, funcionários e professores. “Foram encontrados problemas visíveis na estrutura que não interferem na utilização do prédio para o fim que se destina”, relatou o MPF. No entanto, o órgão alertou da necessidade de uma “simples reforma”, sem a necessidade de suspender as atividades escolares. Os reparos necessários, segundo a Prefeitura, já foram providenciados e uma reforma terá início essa semana.
Duque de Caxias
Em relação à unidade, que atende aproximadamente 440 estudantes, o procurador Henrique de Menezes concluiu que foram encontrados “riscos iminentes imprevisíveis de colapso do muro e das residências” ao fundo. Com base nisso, anotou da necessidade de remoção das quatro famílias “de maneira imediata” do local.
Os vizinhos da escola foram notificadas pela Prefeitura quanto ao risco e a necessidade imediata de deixar os imóveis. Elas estão sendo realocadas para outras residências e passarão a receber um auxílio emergencial do Instituto de Habitação (Fozhabita), no valor de R$ 750 por mês. O transporte para a mudança também foi disponibilizado pela autarquia.
No entendimento do MPF, o procurador anotou ainda que, analisando a situação da escola, foram encontrados problemas visuais na estrutura que devem ser monitorados. “(…) sugere-se reparos na edificação, o que não importa suspensão de atividades, considerando que os reparos não são de grande monta, não necessitando uso de estruturas adicionais, o que caracteriza ‘reforma'”, disse.
Determinações
Em seu despacho, Sergio Marques determina um prazo de 15 dias para o município apresentar um plano técnico para monitoramento e reparação das estruturas das escolas. “Caso seja identificado o aumento na vulnerabilidade estrutural com risco de colapso, deve ser promovida a imediata interdição do edifício, sob pena de responsabilidade de gestores”, anotou o magistrado.
O município deve providenciar ainda o tratamento dos vícios construtivos, no prazo de 90 dias. Caso necessário, deverá promover a interdição parcial ou total das escolas e relocação dos alunos para outras salas, “a fim de priorizar a reparação dos danos estruturais”, escreveu Sergio Marques.
Com relação ao muro do Duque de Caxias, o município deve implementar, com urgência, em 15 dias, as medidas administrativas para evitar risco à incolumidade física dos moradores do entorno, sob pena de eventual responsabilidade de seus gestores.