Grupo de Trabalho vai discutir condições do contrato do transporte coletivo de Foz do Iguaçu

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(Foto: Roger Meireles)

Um Grupo de Trabalho integrado por representantes das empresas do transporte coletivo e órgãos da Prefeitura, vai discutir as condições contratuais do serviço em Foz do Iguaçu, que vence em 2025. A decisão foi uma das alternativas encontradas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, para encerrar por um prazo de 15 dias a greve da categoria na última semana. No acordo também foi firmado que os trabalhadores irão receber até o dia 5 (ontem), com a possibilidade de retomada do movimento.

A mais longa greve dos trabalhadores do transporte coletivo de Foz do Iguaçu durou quase dois meses e meio foi encerrada no final da tarde do dia 1º de julho, após assembleia. A categoria pede a renovação dos acordos trabalhistas de 2020/2021 e 2021/2022 com reposição salarial e o reescalonamento da dívida das empresas com cestas básicas e salários atrasados até maio do próximo ano.

O Grupo de Trabalho será formado entre as empresas de transporte coletivo e órgãos do município – Foztrans (Instituto de Transporte e Trânsito), Secretaria da Transparência e Governança e Procuradoria do Município. “(…) eventualmente com a própria presença do Sindicato”, anotou no despacho o desembargador Célio Horst Waldraff, que é responsável por julgar o dissídio dos trabalhadores.

A audiência, realizada em formato virtual devido os protocolos sanitários do novo Coronavírus (covid-19), contou com participação de Luiz Renato Camargo Bigarelli, representante do Ministério Público do Trabalho. Após o prazo de 15 dias de suspensão da greve, o processo retorna ao trâmite regular, “se não se alcançar uma conciliação”, afirma o desembargador.

Caso haja atraso salarial, ainda de acordo com o despacho, a categoria retomará a greve. “Os demais prazos processuais tramitarão normalmente para evitar qualquer procrastinação. Assim, desde logo, fica aberto o prazo de 10 dias aos suscitados para pronunciamento sobre as defesas e documentos, bem como indicação de provas, garantida a não operação de preclusão”, concluiu Célio Waldraff.

As Informações são de GDia.

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