Aprovada ampliação do Refis 2021 para pagamento em até 120 vezes

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Por unanimidade de votos, foi aprovado nesta terça-feira, 6 de julho, o Projeto de Lei Complementar 12/2021, apresentado pelo Presidente da Câmara, Ney Patrício, que melhora as facilidades para quem está com dívidas na prefeitura. A proposta permite o pagamento parcelado, sem desconto, em até 60 vezes; e também sem desconto, em até 120 vezes exclusivamente para créditos não tributários.

Em nota, a Câmara informou que débitos de ITBI não entram no Refis, mas, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN estão incluídos. “O projeto vem proporcionar um fôlego financeiro neste momento de pandemia, possibilitando o parcelamento mais flexível dos débitos tributários e não tributários”, disse Ney Patrício.

O Projeto acrescenta dispositivos à lei do Programa de Recuperação Fiscal de Foz do Iguaçu – REFIS 2021. Desta forma, a lei passará a ter a seguinte redação: sem desconto, em até 60 parcelas para créditos tributários e sem desconto em até 120 parcelas, exclusivamente para créditos não tributários. O projeto aprovado seguirá para sanção do Prefeito e passará a vigorar a partir da data de publicação no Diário Oficial do Município.

Menos parcelas, mais descontos

Como forma de fazer justiça fiscal e também não incorrer em renúncia de receita, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estão mantidos os descontos proporcionais de acordo com a condição financeira do contribuinte. Para quem pagar em quantidade menor de parcelas tem a vantagem do desconto, um estímulo para esse tipo de pagamento facilitando a vida do contribuinte e ajudando na arrecadação municipal.

Para pagamento parcelado, a lei em vigor concede 20% de desconto, para parcelamento em até 36 parcelas; 30% para até 24 vezes; 40% para até 12 vezes; 60% em até 6 vezes; e 85% de desconto para parcelamento em até 3 vezes.

Câmara aprova suspensão temporária de multas referentes às calçadas padronizadas

O Projeto de Lei de autoria vereador Rogério Quadros (PTB), que acrescenta dispositivo à Lei º 3.144, de 14 de dezembro de 2005, que padroniza as calçadas no município de Foz do Iguaçu foi aprovado em segunda discussão nesta terça-feira (06). A norma suspende temporariamente as notificações e multas para quem não implantou calçadas padronizadas dentro do prazo.

O propósito é que, em tempos de pandemia, o Município não sobrecarregue ainda mais as pessoas com multas se porventura não conseguiram construir calçadas padronizadas na frente do imóvel, dentro do prazo estabelecido pela lei ou em notificação da prefeitura. Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção do prefeito e publicação no Diário Oficial do Município para então entrar em vigor.

“Essa pandemia não atinge só o município. Atingiu todo o Paraná, o país. O mundo inteiro foi atingido. Muitos trabalhadores e profissionais autônomos perderam seus empregos, tiveram suas rendas retiradas. A economia foi prejudicada devido às restrições, então, depois de ouvir muitas pessoas, analisar essa lei nos trouxe essa questão importante. Neste cenário, nada mais justo que essa suspensão temporária”, reforçou o vereador Rogério.

Alteração na lei

O projeto acrescenta o dispositivo artigo 74-A com a seguinte redação: “Ficarão suspensas as notificações para regularização, construção, e/ou reparo das calçadas durante a vigência do estado de calamidade pública em razão de emergência de saúde pública, decorrente de pandemia, exceto os terrenos sem edificações (baldios)”.

As multas são consideráveis: R$ 45,80 por metro quadrado nos casos simples, ou seja, nas vias comunitárias; R$ 91,61 por metro quadrado quando se tratar de vias turísticas ou comerciais; e R$ 1.832,20 (20 UFFIs) para os demais casos, independente da metragem. Significa dizer que caso a sua calçada tenha uma medida de 10 metros quadrados a multa mínima será de R$ 458,00 se o imóvel estiver localizado em rua de bairros e que não seja via de comércio. No corredor turístico e vias comerciais a multa para uma calçada de 10 metros quadrados é de R$ 916,10. Todas as multas dobram em caso de reincidência.

Com informações de GDia

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