A estiagem de março e três geadas consecutivas em julho atingiram em cheio a produção rural do Paraná. Além das perdas, somam-se despesas com sementes, insumos e outros produtos utilizados na agropecuária. Ainda, existem os casos dos contratos firmados com base nos preços agrícolas, que terão aumento considerável.
Ao Cabeza News, o advogado Gilmar Cardoso detalhou os efeitos e benefícios ao setor que o estado de emergência pode trazer, ao ser decretado pelo prefeito por conta dos estragos que o clima provocou na agricultura. Após a edição de decreto reconhecendo a situação, a medida precisa ser referendada pelos governos estadual e federal.
Os prejuízos com as geadas e ondas de frio autorizam a emissão do estado de emergência e até calamidade pública, afirma o advogado. Com isso, fica autorizada a mobilização de setores municipais competentes para que atuem, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução, esclarece Gilmar Cardoso.
As parcerias institucionais devem ser buscadas junto aos Sindicatos Rurais para que atuem na representação de seus associados na negociação e propostas para renegociação de dívidas, acionamento de seguro rural ou crédito para a próxima safra, destaca o advogado.
Gilmar Cardoso descreve que a decretação de estado de emergência ampara medidas legais para renegociação de débitos de produtores rurais. Ele diz ser uma alternativa de socorro, porque muitos ficarão endividados, sem produção para pagar os insumos, sem dinheiro para saldar contratos e com dificuldades de obter crédito para as próximas safras.
O Paraná teve uma geada no final de junho, outra em julho e mais uma na madrugada desta quinta. Serviços de meteorologia preveem que é possível gear em agosto também.
Com a aprovação em todas as instâncias do reconhecimento da situação podem ser prorrogadas as parcelas dos financiamentos dos produtores rurais, por exemplo.
Dentre os itens que o prefeito avalia para a decretação devem ser levados em conta os efeitos gerados com o comprometimento negativo dos resultados da safra agrícola, as perdas na lavoura, hortifrutigranjeiros, criação de gado de corte e leiteiro, em especial nas áreas onde a agricultura e pecuária constituem-se nas principais atividades geradoras de renda e de trabalho. Os órgãos oficiais, como os escritórios do IDR (antiga Emater) devem promover levantamentos e gerar informações sobre as estimativas dos prejuízos econômicos e sociais, além de um parecer do órgão coordenador da defensoria de defesa civil local.
Nos termos da lei federal 10.878, de 2004 as pessoas residentes nos municípios atingidos por estes desastres e, cumpridos os requisitos legais, ficam autorizadas a movimentação das contas vinculadas ao FGTS. O reconhecimento federal da situação de emergência atende ao Município e visa socorrer o entre federado que teve sua capacidade de resposta comprometida.
Gilmar Cardoso reitera que conforme as políticas públicas federais de incentivo agrícola habilita-se para auxiliar o público-alvo da agricultura a renegociação de dividas do Pronaf e Proagro, que garantem a exoneração de obrigações financeiras relativas à operação de crédito rural de custeio, cuja liquidação seja dificultada pela ocorrência destes fenômenos naturais.
Já a Lei federal 10.458, de 2002 instituiu o Programa Bolsa-Renda para atendimento a agricultores familiares atingidos pelos efeitos da estiagem nos municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, frisa.
Segundo o último relatório do Departamento de Economia Rural da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Paraná (DERAL/SEAB) de 21/06/2021, apenas 1% da área apresentava-se colhida, sendo que as demais lavouras estavam em floração (14%), frutificação (61%) e maturação (24%). Assim, é esperado que aproximadamente 25% do milho segunda safra, em estádio fenológico mais adiantado (maturação), sofra leves danos causados pela geada, enquanto que aproximadamente75% da área cultivada, que se encontra em estádios fenológicos mais sensíveis à geada, tenha perdas significativas de produtividade.
É importante salientar que o fenômeno da geada é frequente no Estado do Paraná e particularmente neste ano agrícola 2020/2021, com o atraso na colheita da soja em decorrência das condições climáticas adversas, o cultivo de milho segunda safra também está atrasado e mais suscetível aos danos causados pelo frio.
A situação de produtores rurais em todo o Paraná é preocupante, com a iminente perda de milho, trigo, hortaliças, café e pastagens em decorrência das três geadas consecutivas, afetando toda a economia paranaense. Diante desse agravamento, vem sendo sugerido ao Governo do Estado a decretação de estado de emergência para criar mecanismos legais de renegociação de dívidas do setor agropecuário, que sofrerá com prejuízos e descapitalização, avalia Gilmar Cardoso.
Legalmente, o produtor rural que não conseguir honrar com o pagamento da dívida em função da frustração de colheita na sua região, castigada pela geada ou estiagem, possui o direito de renegociar a sua dívida junto a instituição financeira. Isso porque, segundo o Superior Tribunal de Justiça, o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei.
Assim, em consequência de frustração da safra cujo plantio ocorreu no período de, por conta da estiagem ou geada, que implicou situação de emergência ou calamidade pública reconhecida por decreto municipal e/ou estadual, bem como preenchidos os requisitos exigidos pelas resoluções emitidas pelo Banco Central, é dever da instituição financeira promover a renegociação de dívida originada de crédito rural, adverte o advogado Gilmar Cardoso.
Neste sentido, a securitização dos financiamentos da atividade rural, com o alongamento dos débitos, é direito que cabe aos produtores rurais e há de ser concedida desde que estejam atendidos os requisitos previstos no texto normativo, concluiu.