O Ministério Público do Trabalho (MPT) reiterou pedido da determinação da Procuradoria Regional do Trabalho pela aplicação de multa diária de R$ 40 mil ao Consórcio Sorriso, pelo descumprimento de liminar no transporte coletivo de Foz do Iguaçu. Três empresas são responsáveis pela operação do serviço, que deve ser oferecido com percentual suficiente de veículo para não prejudicar a população, determina a medida.
Os valores da multa são retroativos a 22 de abril, quando foi expedida uma liminar, logo após o início da greve dos trabalhadores do transporte. Esse montante nesta quarta-feira chegou a R$ 4,2 milhões.
Na determinação, a Procuradora Regional do Trabalho, Andréa Ehlke, afirma que as empresas que devem manter em atividade 60% da frota circulante em cada linha e escala no horário das 5h às 9h e das 17h às 20h e de 40% de todos os motoristas e cobradores, também em cada linha e escala, nos demais horários.
“Aplique às empresas suscitadas, a contar da data do deferimento da liminar (22/04/2021), a pena de multa nos seus exatos termos”, anotou a procuradora. A medida fixa, “em caso de descumprimento”, multa de R$ 40 mil por dia, “sem prejuízo da majoração em caso de recalcitrância”.
A mais longa greve dos trabalhadores do transporte coletivo teve início no dia 13 de abril e foi suspensa no dia 1º de julho, após o desembargador Rodrigo Andrade de Souza garantir que a ação trabalhista não seria arquivada. No entanto, o número de ônibus do serviço continuou o mesmo, informa o presidnete do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sitrofi), Dilto Vitorassi.
Dos 158 veículos da frota, previstos no contrato assinado em 2010, apenas 70 estão rodando – menos da metade. O descumprimento da liminar foi confirmado em levantamento do Instituto de Transporte e Trânsito de Foz do Iguaçu (Foztrans), que embasou o novo pedido do MPT para aplicação da multa.
Embasamento
Na liminar de 22 de abril, o desembargador do Trabalho, Célio Horst Waldraff, determinou que as empresas do Consórcio Sorriso – Viação Cidade Verde, Vale do Iguaçu e Transportes Urbano Balan, assegurassem “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade relativas ao transporte coletivo”.
Célio Waldraff diz que tomou a decisão com base em denúncia formulada pela Comissão de Transporte Público de Foz do Iguaçu, autuada como Notícia de Fato – NF nº. 72.2021.09.006/3, quanto teve início o movimento paredista no setor, mantendo as atividades nos horários de 12h e 17h, com redução da frota.
O desembargador informa que o motivo da greve foi a falta de acordo com o Consórcio Sorriso na reposição salarial, pagamento de cesta básica de alimentação e que os trabalhadores “estão recebendo salário 20% menor”. A liminar levou ainda em consideração o direito de greve da categoria, “preservando o interesse público”.
Em relação ao elevado índice de disseminação do vírus Sars-CoV-2, na época, o desembargador impôs o percentual de veículos nos horários específicos “possibilitando o distanciamento social dos usuários e uma taxa de ocupação reduzida em cada veículo e considerando o risco de não cumprimento dos requisitos legais”. Os recursos advindos das multas serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT).
Injustificada
O consórcio não se manifestou sobre as multas até o fechamento da edição. Quando foi deflagrada a greve, em nota, afirmou que se tratava “de um movimento totalmente injustificado, já que ocorre em meio a uma negociação salarial, trazendo ainda mais prejuízos para a população neste momento de pandemia e crise econômica”.
No comunicado, o consócio afirma que “a negociação salarial é um assunto que diz respeito exclusivamente ao consórcio e seus trabalhadores, pelo que as empresas preferem não se manifestar a respeito”.
As informações são do GDia