Legislação define que a violência doméstica contra a mulher é crime e aponta as formas de evitar, enfrentar e punir a agressão
Neste sábado, 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) completa 15 anos de vigência no ordenamento jurídico brasileiro. A norma inovadora de proteção, destaca o advogado Gilmar Cardoso, pode ser considerada uma das três melhores legislações do mundo no tratamento da violência doméstica.
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir desta legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais, descreve.
Gilmar Cardoso frisou que em vigor desde o dia 22 de setembro de 2006 (45 dias depois de sua publicação), a Lei Maria da Penha dá cumprimento à Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, a Convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos (OEA), ratificada pelo Brasil em 1994, e à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), da Organização das Nações Unidas (ONU).
Destaque-se que de conformidade com dados oficiais, o Estado do Paraná, por exemplo, ainda registra um caso de feminicídio a cada dois dias. O Paraná também fechou o ano de 2020 com aumento no número de inquéritos e diminuição no número de denúncias. O feminicídio é comprovado caso haja antecedente de violência doméstica e familiar ou se o crime for motivado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher, explica o advogado.
Uma das causas dessa diferença entre denúncias e inquéritos, por exemplo, é a dificuldade que as mulheres podem ter encontrado durante a pandemia, que exigiu o distanciamento e o confinamento social pelas medidas restritivas.
Gilmar Cardoso reitera que a lei garante a inclusão da mulher que sofre violência doméstica e familiar em programas de assistência promovidos pelo governo, atendimento médico, serviços que promovam sua capacitação, geração de emprego e renda e, caso a mulher precise se afastar do trabalho por causa da violência, ela não poderá ser demitida pelo período de até seis meses.
Caso a pessoa que cometeu a violência seja condenada, vai ser aplicada a pena correspondente ao crime cometido, de acordo com o que prevê o Código Penal e o juiz pode obrigar a pessoas que cometeu a agressão a frequentar programas de reeducação. O agressor pode ser tanto homem, quanto mulher, frisa.
A Lei Maria da Penha nos seus 15 anos tem marcado o Código Penal Brasileiro e com inovações desde a sua criação até hoje, com impactos positivos na vida de muitas mulheres vítimas de violência doméstica. Ela é um importante instrumento de proteção às mulheres e ganhou este nome devido à luta da farmacêutica Maria da Penha para ver seu agressor e ex-companheiro condenado. Antes dela entrar em vigor, a violência doméstica e familiar contra a mulher era tratada como crime de menor potencial ofensivo e enquadrada na Lei 9.099/1995, a Lei dos Juizados Especiais. Neste âmbito a violência era punida sem prisão, apenas com transações penais ou medidas de restrição, mas o clamor social pedia o agravamento das penas, afirma Gilmar Cardoso.
Outra inovação, segundo o advogado, é o advento das medidas protetivas de urgência. Foi a primeira vez que o Direito Brasileiro previu a proteção preventiva em caráter de urgência, bastando a vítima procurar uma delegacia, um advogado, defensor público ou promotor e contar sua história, explicou.
Lembrando que não precisa ser só a violência física, mas também a moral, a psicológica, patrimonial ou sexual, e a medida de proteção previne que o agressor se aproxime e inibe o ato de agressão, ressaltou, acrescentando que a lei prevê a criação de rede de proteção e atendimento e a criação das delegacias especializadas da mulher.
Para o advogado Gilmar Cardoso, a Lei Maria da Penha é um pedido de desculpas do Estado para as vítimas, representadas pela mulher que dá nome à legislação – nome tão simbólico este de Maria, tão comum e forte no nosso país. Mas, como nos ciclos de violência dos relacionamentos tóxicos, nos quais após bater o agressor se desculpa, o pedido de perdão é da boca para fora. O Brasil segue virando as costas às mulheres, situação agravada por um governo que legitima e praticamente incentiva a violência contra a mulher – apregoando a compreensão de que são loucas e indignas de confiança.
Características da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais, o que significa que as mulheres transsexuais também estão incluídas.
A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor, que não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.
A lei Maria da Penha não contempla apenas os casos de agressão física, também estão previstas as situações de violência psicológica como afastamento dos amigos e familiares, ofensas, destruição de objetos e documentos, difamação e calúnia.