Os candidatos não eleitos no pleito do ano passado devem prestar contas até o dia 17 de setembro. A nova data-limite, alerta o advogado Gilmar Cardoso, foi determinada através da edição da portaria 506/2021 do TSE, que revogou a suspensão dos prazos para a apresentação de documentação de receitas e despesas eleitorais.
O prazo para apresentar as mídias com prestação de contas vale também para os partidos. Gilmar Cardoso explica que os prazos para que as legendas e os candidatos não eleitos no pleito de 2020 voltou a correr e se encerra no próximo dia 17 de setembro.
Essa obrigatoriedade e o prazo final haviam sido suspensos desde março, por conta dos efeitos da pandemia e riscos de contaminação e transmissão da Covid-19 por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos Cartórios Eleitorais do TRE/PR.
Segundo o advogado a normativa vigente prevê que cabe a cada juíza ou juiz eleitoral definir a forma do atendimento presencial que é obrigatório, estabelecendo-se agendamento prévio, inclusive, se necessário.
Gilmar Cardoso adverte que no caso de não se prestar as contas dos partidos e candidatos ambos ficarão impedidos da obtenção da certidão de quitação eleitoral, um requisito e condição essencial para registro de candidatura, além da obtenção de recursos financeiros através de repasses dos fundos eleitorais, concluiu o advogado.